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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Após intervenção da Defensoria, HC deverá atender grávida de feto com síndrome

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar em um mandado de segurança que determina que o Hospital das Clínicas da USP realize o acompanhamento do final da gestação, o parto e o atendimento pós-parto de uma paciente na 39ª semana de gestação, cujo feto foi diagnosticado com a chamada Síndrome de Edwards.

A doença genética é causada por uma trissomia (presença de três cromossomos de determinado tipo, e não dois, como normalmente ocorre) do cromossomo 18. As crianças que nascem com a síndrome possuem em geral baixa expectativa de vida, devido a malformações que afetam órgãos como o cérebro, o coração, os rins e do aparelho gastrointestinal.

Segundo consta na ação, ao ser diagnosticada a doença, a gestação passou a ser considerada de risco, e o médico que até então realizava o acompanhamento da mãe a orientou a procurar o Hospital das Clínicas para o acompanhamento do restante da gestação e para o parto. Segundo o especialista, esse seria o único hospital a ter equipe médica capacitada e completa para a realização da cirurgia no bebê logo após o parto, composta por obstetra, cirurgião cardio-pediatra e neurocirurgião pediatra.

Embora a mãe tenha conseguido uma vaga do setor de Medicina Fetal do Hospital das Clínicas e alguns exames tenham sido realizados, em novembro de 2014, a equipe médica do hospital informou que encerraria seu atendimento, pois o feto não teria condições de sobrevida, mesmo que fosse operado após o parto, sugerindo que o acompanhamento do final da gravidez e o parto fossem realizados em qualquer outro hospital.

Para o Defensor Público Clint Correa Rodrigues, responsável pelo caso, não se pode negar à mulher o direito de ser mãe ou à criança o direito de existir pelo tempo que a vida lhe permitir. “Este filho está vivo no ventre de sua mãe, que tem o direito de tentar fazê-lo nascer com vida, receber o tratamento adequado, com a realização dos procedimentos cirúrgicos que se façam necessários logo após o parto (que somente pode ser feito pelo Hospital das Clínicas) e viver o quanto for possível ou vir a falecer realmente, mas não sem antes tentar como um direito que decorre inegavelmente do instinto materno”, aponta o Defensor, que apresentou, na ação, diversos trechos de artigos científicos apontando as chances de crianças portadoras da Síndrome de Edwards não virem a óbito no instante posterior ao nascimento.

O Juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública de SP, concedeu a medida de segurança, determinando que a paciente “continue a ser atendida pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, a fim de que ali possa realizar o parto, bem como ser atendida no pós-parto, com os cuidados médicos que o caso exige”.

(Informações da Defensoria Pública de São Paulo)

Fonte: SaúdeJur