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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Unimed Fortaleza é condenada por negar cirurgia a criança com problema congênito

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar indenização moral de R$ 5 mil por negar cirurgia para criança diagnosticada com problema congênito no pé. A decisão é da juíza Ana Luiza Craveiro Barreira, titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos (nº 0543747-78.2012.8.06.0001), aos seis meses, a criança passou por cirurgia para tentar solucionar o problema. O procedimento não teve êxito, e por isso outra intervenção cirúrgica foi indicada.

Em 5 de janeiro de 2011, a mãe da paciente solicitou autorização à Unimed, mas o pedido foi negado sob o argumento de que a cirurgia pleiteada envolvia os mesmos procedimentos da realizada anteriormente. Por isso, ela ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo que a empresa realizasse todos os tratamentos necessários e pagasse indenização por danos morais.

Ao apreciar o caso, em janeiro de 2012, o juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, em respondência pela 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu o pedido e determinou que o plano de saúde autorizasse a intervenção. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1 mil.

Apesar de ter cumprido a liminar, a empresa contestou explicando que a criança não é beneficiária do plano da Unimed Fortaleza, e sim da Unimed Curitiba, única responsável pela assistência médico-hospitalar.

Ao julgar o caso, a magistrada considerou que a Unimed Curitiba é integrante do Sistema Nacional Unimed, denominado como conjunto de Cooperativas de Trabalho Médico. Em razão disso, destacou que a Unimed Fortaleza tinha a obrigação de realizar o procedimento.

A juíza fixou reparação moral em R$ 5 mil porque a mãe da paciente, mesmo demonstrando a indicação de urgência, não foi atendida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (12/01).

(Informações do TJCE)

Fonte: SaúdeJur