Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Ministério da Justiça notifica planos sobre órteses e próteses

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, notificou (8/1), 15 operadoras de planos de saúde para que prestem esclarecimentos quanto à liberação de procedimentos cirúrgicos que envolvam a utilização de órteses, próteses e materiais especiais. São elas: Amico, Amil, Bradesco Seguros, Cassi, Central Nacional Unimed, Geap, Golden Cross, Hapvida, Intermédica, Sulamérica, Unimed Belo Horizonte, Unimed Paulistana, Unimed Rio, Unimed Seguros e Unimed São Paulo.

A notificação se deu por conta do número de denúncias envolvendo irregularidades na comercialização de órteses, próteses e dispositivos médicos, que colocam em risco a sustentabilidade do sistema público e privado de saúde brasileiro.

“É direito do consumidor exigir qualidade, respeito e transparência de todos os agentes envolvidos na prestação dos serviços de saúde. Por isso as distorções de preços entre produtos equivalentes e inconsistências entre quantidades e marcas indicadas para quadros clínicos similares não podem continuar, elas geram aumento de custos aos consumidores e até riscos desnecessários à sua saúde”, afirma a secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira.

(Informações do Ministério da Justiça)

Fonte: SaúdeJur