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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

CFM publica orientação a serviços de saúde sobre prevenção e médicos vivendo com HIV

Uma nova Recomendação do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada nesta quinta-feira (29), preconiza que medidas preventivas devem ser adotadas – pelos estabelecimentos e instituições de saúde – em relação à infecção pelo HIV. Estas medidas englobam treinamento a toda a equipe nas precauções universais; oferecer a todos os profissionais da área acesso à equipe multidisciplinar para suporte e orientação sobre os riscos de infecção ocupacional por patógenos carreados pelo sangue; e propiciar a existência de condições de trabalho suficientes e aptas para a salvaguarda de todas as medidas já definidas.

O documento ressalta a importância de que a informação e o ensino em relação à infecção pelo vírus devem ser passados continuamente aos profissionais de saúde e à população em geral, visando, sobretudo, o entendimento dos mecanismos de contaminação pelo HIV e outros micro-organismos. Segundo o texto, a divulgação desse conhecimento ajudará não só a limitar a possibilidade de novos casos, como a diminuir a discriminação contra os portadores do vírus.

Estes são alguns dos aspectos abordados na Recomendação 7/14, que também indica procedimentos, cuidados, tratamentos e precauções aos médicos vivendo com HIV ou AIDS, assim como ressalta seus direitos. Além de abordar a conduta que deve ser observada pelos serviços de saúde e hospitais em relação ao tema, o documento trata das medidas que o profissional vivendo com HIV ou AIDS deve adotar no âmbito do cuidado ao paciente e em relação à equipe de saúde.

Orientações aos médicos – Segundo a Recomendação, médicos vivendo com HIV ou AIDS devem zelar pela aplicação de todas as normas relacionadas às precauções universais, que consistem em considerar como potencialmente infectantes o sangue e as secreções que contenham sangue visível, adotando proteções de barreira, como luvas, máscaras, capotes, gorros e proteção ocular, visando impedir o contato destes fluidos com pele e mucosas.

O relator do documento e diretor-tesoureiro do CFM, José Hiran da Silva Gallo, ressalta que “o termo universal refere-se a todos os profissionais de saúde e pacientes, independente do conhecimento ou suspeita de infecção pelo HIV e/ou por outros patógenos carreados pelo sangue”, ou seja, o médico vivendo com HIV ou AIDS não precisa adotar medidas extras além do cumprimento rigoroso daquelas já preconizadas – imbuído do compromisso de não expor ao risco os pacientes, membros de sua equipe ou qualquer outra pessoa. Nesse sentido, outro ponto crucial é que este profissional se mantenha atualizado nas técnicas invasivas praticadas por ele e sua equipe.

Sigilo – O documento ressalta ainda que deve ser garantido ao médico nesta condição o sigilo e a confidencialidade sobre a sua patologia; bem como a possibilidade de que ele decida livremente se e como serão divulgados os dados relativos ao seu estado. O médico vivendo com HIV ou com AIDS também tem garantido o direito de não ser discriminado no trabalho em razão de sua condição, e deverá ter acesso às informações necessárias ao tratamento adequado.

Em 1992, o CFM emitiu uma orientação sobre HIV em um documento extenso (o Parecer 11/92, que continua válido) que aborda vários aspectos, como o direito da mulher infectada pelo HIV à gestação e a triagem sorológica de pacientes e médicos em ambiente hospitalar, entre outros pontos. A necessidade de uma abordagem mais objetiva e atualizada, especificamente sobre médicos vivendo com HIV ou com AIDS, justificou que se aprovasse a Recomendação 7/14.

(Informações do CFM)

Fonte: SaúdeJur