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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Suspensa decisão que obriga IPM a fornecer material além do necessário

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu liminar que determinava ao Instituto de Previdência do Município de Fortaleza (IPM) fornecer material para procedimentos cirúrgicos em quantidade superior à autorizada pela auditoria do órgão.

Médico credenciado pelo IPM solicitou cirurgias com determinada quantidade de material. A auditoria do instituto identificou que havia excesso no material solicitado. Em virtude disso, a paciente ajuizou ação na Justiça requerendo o procedimento na forma prescrita pelo médico. Ao apreciar o caso, no dia 28 de outubro de 2014, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, deferiu o pedido. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 5 mil, posteriormente majorada para R$ 8 mil.

Em vista disso, o Instituto interpôs pedido de suspensão de liminar (nº 0003209-47.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a decisão causa grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas, uma vez que a cirurgia foi autorizada administrativamente, conforme parecer do médico auditor do IPM, que é especialista na mesma área do médico solicitante. Destacou que já foi ajuizada ação contra o médico que solicitou a cirurgia para que deixe de atender pelo Instituto em razão da sua conduta duvidosa.

Ao analisar o caso, nessa quarta-feira (07/01), o presidente do TJCE suspendeu a liminar, por entender que o cumprimento da decisão pode desequilibrar financeiramente o ente público, inviabilizando o custeio de outros tratamentos aos demais segurados, configurando gravame à saúde e economia públicas. Ainda segundo o desembargador, a determinação judicial para que a cirurgia seja realizada contrariando o parecer da auditoria do IPM, perfaz clara lesão à ordem pública administrativa.

ESTADO
No último dia 18 de agosto, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu liminar determinando a exclusão do nome da Distribuidora de Pneus Nossa Senhora da Glória Ltda. e de seus sócios do Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual (Cadine), e a expedição da certidão negativa de débitos tributários. Por isso, o Estado interpôs suspensão de liminar (nº 0627868-71.2014.8.06.0000) no TJCE, alegando lesão à economia e ordem administrativa.

Nessa quinta-feira (08/01), o presidente da Corte deferiu o pedido, entendendo que a decisão judicial causa lesão à ordem administrativa, “por comprometer o exercício do poder de polícia conferido ao órgão fazendário”, possibilitando, inclusive, a concessão de benefícios fiscais à empresa que, segundo o ente público, vem descumprindo obrigações tributárias, com débitos fiscais que superam R$ 5 milhões.

JIJOCA
Ainda nessa quinta-feira (08/01), o presidente do TJCE indeferiu suspensão de liminar que declarou nula a eleição realizada para a mesa diretora da Câmara Municipal de Jijoca, distante 296 km de Fortaleza para o biênio 2015/2016.

Segundo os autos, o vereador Antônio Carlos Barbosa ajuizou ação requerendo a nulidade da eleição sob o argumento de que o presidente da Casa, vereador Francisco Roberto Pedro, vem praticando atos que culminam com irregular reeleição. O pleito foi concedido no último dia 11 pelo juiz em respondência pela Vara Única da Comarca.

Por isso, a Casa Legislativa interpôs pedido de suspensão (nº 0629149-62.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o ato afronta o princípio da independência dos poderes. A solicitação foi indeferida pelo presidente da Corte de Justiça, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Sempre que o Legislativo infringir normas que estejam fora do âmbito estritamente parlamentar, o Judiciário não só pode, como deve atuar na verificação da legalidade de atos expedidos pelo referido Poder”, disse o desembargador.

(Informações do TJCE)

Fonte: SaúdeJur