Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Hospital é condenado por complicações decorrentes de diagnóstico tardio

O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília condenou o hospital Alvorada a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais e danos estéticos, uma criança de quatro anos de idade que teve complicações decorrentes do diagnóstico médico tardio de apendicite.

Segundo relato da mãe, o menino foi levado ao hospital em razão de fortes dores abdominais. Após a realização de ecografia inconclusiva, o médico diagnosticou virose com infecção e concedeu alta ao paciente, o que causou supuração e agravamento do quadro. No dia seguinte, o menino foi admitido em outro hospital, no auge da dor e vomitando sangue, tendo sido imediatamente internado na Unidade de Terapia Intensiva – UTI. A mãe relatou no pedido o sofrimento do filho durante quase um mês de internação, no qual houve necessidade de uma segunda cirurgia para limpeza de órgãos, deixando sequela estética, passando por momentos de vergonha do corpo e pânico.

O hospital Alvorada apresentou defesa, na qual refutou a ocorrência de erro médico, considerando que os exames físicos e de ecografia foram dentro da normalidade. Explicou que a difícil constatação da apendicite se deve à lentidão da evolução dos sintomas e à localização anormal do órgão em determinados indivíduos, bem como defendeu que a responsabilidade é de meio e não de resultado. Ao final, negou haver o nexo causal com o dano estético.

O Ministério Público se manifestou pela procedência dos pedidos.

O juiz decidiu que há elementos suficientes para evidenciar a existência de conduta médica incorreta. “O hospital falhou na prestação dos serviços, haja vista que o erro no diagnóstico inicial pelo profissional de plantão da emergência do hospital resultou em graves complicações ao paciente, inclusive risco de morte”. O juiz entendeu que o médico poderia ter repetido a ecografia ou solicitar outros exames investigativos e que, por falta de cautela, o médico descartou exames importantes e optou por ignorar sintomas clássicos da inflamação. O magistrado julgou procedente o pedido de danos morais devido às fortes dores, intenso sofrimento e trauma decorrentes do prolongamento do período de internação, devido à necessidade de uma segunda intervenção cirúrgica para tratamento da peritonite generalizada. Além do longo período de sofrimento e do risco à saúde sofrido. De acordo com o juiz, as fotografias comprovaram o dano estético. A perícia médica evidenciou que a segunda intervenção, mais invasiva, resultou alargamento da cicatriz.

Cabe recurso da sentença. Processo: 2013.01.1.189208-3

(Informações do TJDFT)

Fonte: SaúdeJur