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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Unimed Ceará deve pagar R$ 10 mil por não autorizar cirurgia

O juiz Luciano Nunes Maia Freire, da 3ª Vara de Tauá (410 km de Fortaleza), determinou que a Unimed Ceará autorize realização de cirurgia para redução de mamas em paciente com problemas de coluna. O plano de saúde também deve pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, por ter negado o procedimento.

De acordo com os autos (8441-12.2014.8.06.0171/0), a paciente sofre com fortes dores lombares devido a uma escoliose grave, e o volume das mamas agrava o problema. Por esse motivo, médicos indicaram cirurgia de redução. A operação, porém, foi negada pela Unimed, sob o argumento de que se trataria de procedimento estético, não coberto pelo plano.

Sentido-se prejudicada, a usuária entrou com ação na Justiça, com pedido liminar, requerendo a realização da cirurgia e indenização por danos morais. Em contestação, a Unimed Ceará alegou que o procedimento não está incluído no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Ao analisar o caso, o juiz entendeu se tratar de procedimento necessário à saúde. Segundo o magistrado, não há qualquer indicação para colocação de próteses, mas apenas a retirada do volume mamário. “As teses de ausência de previsão contratual e de que a cirurgia pretendida não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS são inteiramente despropositadas, porquanto havendo expressa indicação médica, [sendo] abusiva a negativa de cobertura”.

A Unimed Ceará foi condenada a custear, no prazo de 15 dias, todos os gastos necessários à cirurgia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O plano de saúde também deverá pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 09/01.

(Informações do TJCE)

Fonte: SaúdeJur