Produtos passarão a ter tarja vermelha e só poderão ser comprados em farmácias
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na noite de quarta-feira (14), a proibição da venda de clareadores dentais sem prescrição de dentistas. A medida atende a um pedido do Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo (Crosp), que obteve apoio de outras entidades de classe.
Motivado por denúncias contra sites na internet que vendem os produtos, o conselho pediu, em 2011, que a Anvisa restringisse a venda. O presidente do Crosp, Claudio Miyake, comemorou a decisão. "O uso de clareadores, sem orientação profissional, pode oferecer riscos e não deve ser ser comercializado de forma indiscriminada”, afirma.
De acordo com a resolução da Anvisa, fica proibida a venda sem prescrição de produtos que contenham concentração superior a 3% das substâncias peróxido de hidrogênio e peróxido de carbamida, como é o caso de algumas fitas branqueadores. As tiras são facilmente encontradas em supermercados e na internet.
A partir de agora, apenas farmácias poderão comercializar esse tipo de produto. Nas embalagens dos clareadores, também serão obrigatórios a tarja vermelha e o aviso “Venda Sob Prescrição Odontológica”.
Miyake disse ainda que, com a normatização, será possível punir quem vende irregularmente. "Na internet, há fórmulas mágicas que promentem o clareamento, mas não há nenhuma preocupação com a saúde, apenas com a estética", alerta o presidente do Crosp. "Os produtos não serão proibidos, apenas controlados."
Fonte: VejaSP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.