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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Servidores da Saúde devem fornecer documentos em casos de infrações penais

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve antecipação de tutela em ação civil pública (ACP) contra o Estado e o Município do Rio de Janeiro. A decisão determina que todos os servidores vinculados ao Poder Executivo estadual e municipal, que exerçam suas funções em hospitais e estabelecimentos de saúde pública, cumpram as requisições do MPRJ, da Polícia Civil, da Polícia Militar – em investigações de crimes militares – e da Defensoria Pública, quanto ao fornecimento de todos os documentos médico-hospitalares relacionados ao atendimento de vítimas em infrações penais, em especial dados cadastrais, fichas de atendimento, prontuários, laudos médicos e relatórios de cirurgia, sem exercer qualquer juízo de valor (necessidade, oportunidade e conveniência) a respeito do conteúdo da requisição.

A ACP foi ajuizada em outubro de 2014 pela promotora de Justiça Gláucia Santana, com o objetivo de instruir inquérito civil originado de procedimentos administrativos instaurados pelos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (CAO) Criminal, Cidadania e Saúde. As reclamações dos órgãos de execução noticiavam o desrespeito às suas requisições e às das autoridades policiais, principalmente em inquéritos policiais instaurados para a apuração de crimes de ação penal pública.

De acordo com a decisão, os ofícios devem ser cumpridos na forma e no prazo estabelecidos, sob pena de R$ 5 mil aplicada aos réus, bem como multa diária de R$ 500 por cada requisição descumprida ou retardada. As Secretaria Estadual e Municipal de Saúde devem dar ampla divulgação da decisão a todos os órgãos públicos de saúde, principalmente aos gestores de hospitais públicos, unidades de pronto atendimento e demais unidades que componham a rede pública estadual e municipal e que estejam subordinados, para que adotem as providências pertinentes.

Processo nº 0398474-37.2014.8.19.0001

(Informações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro)

Fonte: SaúdeJur