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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Anvisa investigará eventos adversos em saúde pública

Portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, institui um grupo de trabalho para monitorar e investigar eventos adversos em saúde pública.

De acordo com o texto, compete ao grupo: auxiliar na elaboração do Plano Integrado de Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos em Serviços de Saúde para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; assessorar e acompanhar a implementação do plano nas diferentes instâncias do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, além de auxiliar no monitoramento e na investigação de eventos adversos associados à assistência à saúde, entre outros.

A coordenação do grupo será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Anvisa. A participação será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada. A portaria prevê ainda que a conclusão dos trabalhos deve ocorrer no prazo de 36 meses.

(Informações da Anvisa)

Fonte: SaúdeJur