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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Estado é obrigado a fornecer internação em leito de UTI

A juíza Daniela Lima da Rocha, auxiliando a 14ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que Estado forneça vaga em leito de Unidade Terapia Intensivo (UTI) para cozinheira internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Jangurussu, em Fortaleza. A decisão foi proferida durante o Plantão Judiciário Cível, no último dia 2.

Conforme os autos (nº 0120011-91.2015.8.06.0001), a mulher foi internada na UPA no dia 1º de janeiro, com suspeita de Acidente Vascular Cerebral (AVC). De acordo com declaração médica, ela necessita de transferência imediata para hospital adequado, uma vez que as UPAs não dispõem de estrutura suficiente para atender pacientes com indicação de UTI. Por isso, na última sexta-feira (02/01), a filha da enferma ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, e requereu vaga em leito de UTI na rede pública hospitalar ou, na falta desta, o custeio da internação em hospital particular.

Ao analisar o caso, a magistrada deferiu o pedido e fixou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. “A documentação acostada aos autos atesta, de forma hialina, a gravidade do estado de saúde da Autora [paciente], bem como a necessidade de sua internação imediata em Leito de UTI.”

(Informações do TJCE)

Fonte: SaúdeJur