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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Reportagem sobre morte de paciente não gera indenização a médico

Quando entrevistados em uma reportagem fazem críticas a uma pessoa, a emissora responsável por veicular o material apenas exerce seu direito de informar. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou indenização aplicada à Rede Bandeirantes por reportagem sobre uma mulher que morreu em 2013 depois de passar por cirurgia para redução do estômago.

A emissora havia sido condenada em primeira instância a pagar R$ 50 mil ao médico responsável pela operação. Ele apontou que sua imagem foi exibida duas vezes, sem autorização, no programa Brasil Urgente, do apresentador José Luiz Datena (foto). Alegou ainda que teve a honra ofendida ao ser xingado pelo marido da paciente com termos como “covarde” e “sem vergonha”.

Segundo o autor, a cirurgia foi feita com sucesso, mas a paciente apresentou complicação com o aparecimento de fístulas (orifícios) e a família preferiu transferi-la de hospital durante o processo de recuperação, assinando termo de responsabilidade.

O relator do caso, desembargador Fontes Barbosa, entendeu que a reportagem não apresentou característica difamatória. Embora tenha reconhecido que a liberdade de expressão não é absoluta, avaliou que “os fatos são narrados de forma linear, tão somente expondo as informações coletadas junto aos familiares da vítima, que são entrevistados. A narrativa é simples e descritiva, sem atribuir qualquer característica depreciativa ao apelado, sem o uso de adjetivos. A indignação parte dos parentes”, afirmou.

O desembargador determinou ainda que o médico pague R$ 2.500 para bancar despesas processuais e honorários advocatícios. O voto dele foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo: 0000458-33.2013.8.26.0011

Fonte: Revista Consultor Jurídico