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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Medidas anunciadas para a assistência obstétrica são vistas com cautela e preocupação

Medidas anunciadas pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) relacionadas à realização de partos normais e cesarianas no âmbito dos planos de saúde são vistas com cautela e preocupação pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com o presidente da autarquia, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, as decisões podem causar problemas e não levaram em consideração aspectos como a autonomia das pacientes.

Por meio de Resolução conjunta, que será publicada nesta quarta-feira (7), o Ministério e a ANS determinam que as clientes de planos de saúde poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico.

“Mesmo que as informações estejam corretas, a interpretação pode ser equivocada. Não se pode avaliar os números sem considerar se o hospital e também o médico são referências nos procedimentos de alto risco. Isso pode causar discriminação e estigma contra alguns profissionais, expondo-os a julgamentos sem conhecer os motivos de suas escolhas, que podem ser resultado de ações necessárias em casos de gestação de alto risco, por exemplo”, citou o presidente Carlos Vital.

No entendimento dele, para se reduzir o número de cesarianas realizadas no Brasil, o caminho passa pelo aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento obstétrico, com a qualificação do serviço de pré-natal e a garantia de leitos para todas as gestantes. Segundo Carlos Vital, o tema será discutido em fóruns específicos, nos quais serão analisadas evidências científicas sobre o assunto.

Outra mudança proposta é a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o cartão da gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. Caberá ainda às operadoras a orientação para que os obstetras utilizem o partograma, onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto.

Com relação ao cartão da gestante, a medida é vista de forma favorável, contudo sobre o partograma há algumas ressalvas. De acordo com a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, essa recomendação foi feita originalmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1994, tendo sido adotada como boa prática pelos médicos brasileiros desde 1998.

No entanto, a Febrasgo alerta que mais importante que o preenchimento de um formulário ou cartão o que deve ocorrer é o registro do acompanhamento do parto em conformidade com o que é preconizado. Para a entidade, o engessamento da inserção dos dados em um documento de formato específico pode atrapalhar a execução dos procedimentos segundo boas práticas preconizadas pelos especialistas.

Fonte: CFM