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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Portadoras de paralisia cerebral conseguem tratamento com equoterapia

Gêmeas obtiveram direito a tratamento com equoterapia, indicado por fisioterapeutas, por serem portadoras de paralisia cerebral hemiplégica espástica. O método não está disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e foi indicado como alternativa ao tratamento das assistidas. A Defensoria Pública da União (DPU) em Rondônia atuou no caso.

O custo para cada paciente seria de R$ 400 e, considerando que ambas têm a mesma necessidade, haveria uma sobrecarga com apenas esse item do tratamento, no valor de R$ 800, incompatível com o orçamento familiar, constituindo-se em risco de comprometimento de outras necessidades.

O defensor responsável pelo ajuizamento da ação, afirmou na peça processual que “pretensões dessa espécie voltam-se à efetiva concretização de normas constitucionais, de cunho eminentemente social, a amparar os economicamente desfavorecidos, como se afigura na presente ação”.

Ante a urgência do atendimento, a DPU em Rondônia requereu liminarmente a antecipação de tutela pelo fato de haver risco de comprometimento no desenvolvimento motor das gêmeas.

A liminar foi deferida pelo juiz que, ao tomar a decisão, embasou-a, entre outros argumentos, no art. 196 da Carta Magna, que determina ser “a saúde direito de todos e dever do Estado (...) mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Com base no artigo, o juiz entendeu que a proteção à saúde da população não pode ficar “restrita às políticas públicas de prevenção e informação, devendo passar, também, pela vertente operatória e consultiva, assim como nos tratamentos terapêuticos”.

Terapia

A equoterapia utiliza o cavalo como meio de reabilitação, de educação e de inserção social para melhorar a qualidade de vida de portadores de deficiência ou de necessidades especiais e de pessoas em geral. A prática também traz bons resultados à coordenação motora dos pacientes, de acordo com especialistas no tema.

Fonte: Defensoria Pública da União