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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Pacientes serão indenizadas por serem chamadas de psicopatas por médico

O município de Inhumas terá de indenizar Marlene Maria Vieira dos Santos e Maria Madalena Vieira Silva, em R$ 5 mil, por danos morais. As duas foram expulsas de consultório no hospital municipal depois de serem chamadas de psicopatas pelo médico. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz(foto) e manteve sentença do juízo da 2ª Vara Cível de Inhumas.

Marlene buscou aumento do valor da indenização por alegar ser irrisória a quantia arbitrada. Segundo ela, “não será minimamente compensada pela dor moral por que passou” e “o médico não será punido de forma a desencorajar novas condutas iguais a esta”.

Em seu voto, o desembargador julgou que “não pairam dúvidas acerca da ocorrência da conduta ilícita e, consequentemente, do propalado dano moral, decorrente da atitude ofensiva do médico municipal”. Ele ressaltou que o município deixou de recorrer da sentença e, por isso, “implicitamente” aceitou o dever de indenizar.

Quanto à indenização, o magistrado decidiu por mantê-la inalterada. “Após examinar as peculiaridades do caso vertente, considerando a dimensão do dano sofrido, a abrangência e as conseqüências do ato ilícito em tela, atendendo, ainda, ao princípio da razoabilidade, proporcionalidade, bem como considerando a situação econômica da parte apelada, tenho por justa a fixação de verba indenizatória no valor de R$ 5 mil”.

O caso
Consta dos autos que, ao verificar que sua neta sentia fortes dores de cabeça, Maria Madalena dirigiu-se, juntamente com sua filha, Marlene, e a neta ao hospital municipal. Após a realização de ficha de atendimento, elas foram atendidas pelo médico que, depois de anotar os sintomas da doença, determinou a saída de todos do consultório, incluindo na ficha do prontuário que mãe e avó eram psicopatas, encaminhando a criança à pediatria. Veja a decisão.

(Informações do TJGO)

Fonte: SaúdeJur