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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Diagnóstico médico incorreto gera indenização em Assis

Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal bandeirante determinou que a Prefeitura de Assis pague indenização de R$ 50 mil, por danos morais e estéticos, a um munícipe em razão de erro médico.

Entre o final de outubro de 2009 e início de novembro desse ano, o autor utilizou-se do serviço municipal de saúde cinco vezes e apenas na penúltima ida ao estabelecimento hospitalar o problema do qual reclamava foi corretamente diagnosticado: torção do testículo direito (orquite), que implicou a extração do órgão por ausência de vascularização. Na primeira ida ao médico, foi dito a ele que se tratava de apendicite e que voltasse para casa.

De acordo com o relator Fermino Magnani Filho, o autor foi vítima de uma sucessão de diagnósticos equivocados pelo despreparo dos profissionais que o atenderam. “É justamente essa a conduta inaugural da cadeia de falhas médicas que tingiu a presente lide. Até mesmo por um juízo parco e ordinário emerge o ululante equívoco do primeiro profissional. Analisou superficialmente o paciente, creditando-lhe despropositada enfermidade. Não bastando isso, simplesmente ignorou o fato de se tratar de sério problema, cujos efeitos podem se mostrar desastrosos.”

Os desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto e José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior também participaram do julgamento. A decisão foi por maioria de votos.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo