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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Conselho autoriza uso de plasma sanguíneo em tratamentos odontológicos

O Conselho Federal de Odontologia autorizou hoje (15) a utilização de Plasma Rico em Plaquetas (PRP) e Plasma Rico em Fibrina (PRF) em procedimentos odontológicos. A permissão é válida, somente, quando a doação for autóloga, ou seja, do próprio paciente.

O PRP e o PRF são produtos derivados do sangue confeccionados após centrifugação onde são separados os componentes e a parte do plasma, onde há maior concentração de plaquetas. Estudos científicos comprovam que as plaquetas podem acelerar a recuperação de processos inflamatórios, infecciosos e distensões musculares, lesões de ligamentos e tendinites nas partes moles.

Conforme resolução do Conselho Federal de Odontologia publicada no Diário Oficial da União , o cirurgião-dentista deve ter, obrigatoriamente, habilitação específica regulamentada pelo Ministério da Saúde para fazer a coleta do sangue e obter o PRP e o PRF.

A manipulação do sangue para a obtenção do PRF poderá ser feita em centro cirúrgico ou consultório odontológico por cirurgião-dentista desde que o profissional seja comprovadamente habilitado.

Segundo a portaria, cometerá infração ética, sujeita à sanções administrativas, o profissional que fizer anúncio do uso dos hemocomponentes como sendo o mesmo que o tratamento com células-tronco.

(Informações da Agência Brasil)

Fonte: SaúdeJur