Paraplégico recebeu alta por indisciplina após postar fotos em rede social.
Hospital alega que está passando por reformas para se adequar à legislação.
O servidor público Celio Medeiros, que é paraplégico e depende de cadeira de rodas para se locomover, foi expulso de um hospital particular, em Porto Velho, por meio de uma alta administrativa por indisciplina, após denunciar em uma rede social a falta de acessibilidade no local. O cadeirante foi internado por problemas respiratórios e, quando chegou ao quarto, verificou que não poderia tomar banho ou utilizar o vaso sanitário, já que não havia espaço suficiente no recinto para a cadeira. O hospital alega que possui licença para funcionar normalmente e que está passando por reformas para se adaptar às determinações legais de acessibilidade.
Celio conta que o caso aconteceu no último dia 7 de janeiro no Hospital das Clínicas. Segundo ele, ao relatar o problema à equipe de plantão, a enfermagem ofereceu que ele tomasse banho no leito com ajuda de uma enfermeira. "Eu não tomo banho no leito, eu quero minha autonomia. Eu dirjo, trabalho, não quero ajuda, só quero condições de me virar", argumenta o cadeirante. Para atender o pedido do paciente, a enfermagem mudou Celio de quarto. "Quando chego no banheiro, não tem barras de proteção. Então do que adianta acesso, se não tem segurança? Se eu caisse ali, o prejudicado seria somente eu", relatou. Mesmo assim, o servidor público tomou o banho.
A situação que indignou Celio foi divulgada em uma rede social, por meio de fotos do hospital, denunciando as condições do quarto e reivindicando os direitos à acessibilidade. Após a postagem, o médico que estava atendendo o cadeirante ligou informando que o paciente teria alta por indisciplina. Logo depois, enfermeiras entraram no quarto para retirar o soro do servidor, que, já nervoso, não permitiu. "Fiquei no canto do apartamento e disse que ninguém ia tocar em mim e que eu ia chamar a polícia", disse.
Quando o médico chegou ao quarto, houve mais discussões e a polícia teve que ser acionada, a pedido do paciente. O médico assinou a alta administrativa por indisciplina e as duas partes foram para a delegacia registrar um boletim de ocorrência.
Ao deixar a delegacia, Célio foi internado em outro hospital particular que, segundo ele, está preparado para receber pessoas com deficiências.
Adequação
Procurada pelo G1, a administração do Hospital das Clínicas disse possuir uma licença de funcionamento anual da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) de Rondônia e que o prédio de dois andares está passando por reformas para se adaptar à Resolução RDC 50 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC) relativo à acessibilidade firmado entre o hospital e a Agevisa.
"O mais difícil dessa adequação é fazer a reforma e não poder parar o atendimento no hospital, pois, ele fica constantemente com 70% a 80% dos leitos e apartamentos ocupados e só conseguimos fazer as adequações conforme é possível", explicou a gerente administrativa do hospital, Eucilene Carvalho.
Ainda conforme Eucilene, o hospital possui 17 leitos e 27 apartamentos e a administração se preocupa com a acessibilidade. "Porque temos médicos ortopédicos que cobram da gente. Nós temos a rampa o elevador e barras de proteção no banheiro do Pronto Atendimento (PA)", destacou.
Alta por indisciplina
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), Rodrigo Almeida, o Código de Ética Médica permite o uso da alta administrativa por indisciplina, quando o médico recusa o atendimento. O artifício pode ser utilizado desde que o paciente não apresente problemas psiquiátricos ou que o caso não seja de urgência e emergência.
Fonte: G1/Rondônia
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.