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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

MPF entra com ação para suspender venda de cartão de descontos em serviços de saúde

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) entrou com ação civil pública contra a empresa T. Empreendimentos LTDA. para que não seja mais comercializado o chamado “Cartão de Todos”, um programa de descontos em serviços de saúde, educação e lazer. O uso do cartão está condicionado ao pagamento de mensalidade de R$ 10,90, cuja cobrança é feita na conta de luz. O programa, no entanto, tem causado graves prejuízos aos consumidores, que não conseguem o atendimento adequado e têm dificuldades para cancelar o serviço. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também são rés na ação.

O principal problema apurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), na investigação que precedeu a ação, é a falta de regulamentação e fiscalização da ANS em relação à oferta de cartões de desconto. Por um lado, a empresa Todos Empreendimentos nega que seja uma operadora de plano de saúde, alegando que também atua nas áreas de educação e lazer. Por outro, a própria ANS afirma que os sistemas de desconto não são planos de saúde e desaconselha a sua contratação, já que as empresas não garantem e não se responsabilizam pelos serviços oferecidos.

O MPF argumenta que a empresa atua sim como operadora de saúde, visto que são esses serviços o enfoque de sua propaganda. É nessa área também que se concentra a maior parte das reclamações dos consumidores, relacionadas à falta de especialistas, profissionais desqualificados e dificuldade de agendamento de consultas e exames.

Além disso, a legislação prevê que os planos de saúde podem executar outras atividades.

“A assistência médica prestada pela ré por sistema de descontos nada mais é do que a forma escusa que encontrou para operar sem ter que obter autorização da ANS para desempenhar a atividade, ou seja, sem se sujeitar às normas relativas à assistência suplementar à saúde”, afirma o procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Pedro Antônio de Oliveira Machado.

A omissão da ANS ao não regulamentar ou fiscalizar serviços desse tipo tem feito com que os cartões de desconto continuem sendo comercializados por diversas empresas, apesar dos inúmeros danos causados aos usuários, que são induzidos a pensar que estão amparados pelas regras dos planos de saúde, quando, na verdade, a ANS não reconhece o serviço como tal. A atuação deste tipo de sistema de desconto foi objeto da chamada CPI da Saúde, de 2003, que concluiu inclusive pela necessidade de criminalizar a venda dos cartões. Na época, levantamento da ANS indicou que esses programas possuíam cerca de um milhão de usuários.

Conta de luz

A cobrança do “Cartão de Todos” por meio da fatura de energia elétrica também tem dificultado o cancelamento do serviço por consumidores insatisfeitos. Resolução da Aneel permite que a conta de luz seja utilizada para cobrar atividades de terceiros, porém não obriga as distribuidoras a adotarem dois códigos de barra que permitam ao cliente pagar exclusivamente pelo serviço de energia elétrica sem incluir os demais produtos. Assim, “mesmo não concordando com os valores cobrados pelos serviços acessórios, o consumidor se sente pressionado a pagar o valor total da fatura, sob pena de ter o fornecimento de energia interrompido”, explica Pedro Machado.Apesar de a resolução prever que é possível cancelar a cobrança a qualquer tempo por meio da própria distribuidora de energia, as reclamações dos consumidores mostram que em muitos casos o valor continua sendo cobrado por meses, mesmo após várias tentativas de suspensão do serviço. Essa situação também tem gerado problemas para inquilinos e pessoas que adquiriram novos imóveis cujos locatários ou proprietários anteriores aderiram a essas cobranças nas contas de luz.

Pedidos

A ação do MPF solicita que a Justiça Federal conceda liminar para que a Todos Empreendimentos pare imediatamente de vender novos cartões de descontos, a menos que receba autorização prévia da ANS como operadora de plano de saúde e, assim, esteja submetida às regras de tal atividade, inclusive quanto aos direitos dos usuários. A empresa também deverá cessar a publicidade desses produtos e comunicar individualmente a todos os clientes a suspensão dos serviços.

Ao final do processo, caso a ANS não regulamente tal atividade, a PRDC espera que todos os contratos existentes de comercialização do “Cartão de Todos” sejam cancelados e que a empresa seja condenada a devolver os valores cobrados dos usuários, de forma atualizada, a contar da data do pagamento, e com juros de 1% ao mês, a partir da citação pela Justiça, exceto quanto ao período em que efetivamente os usuários fizeram uso do serviço.

O pedido de liminar pretende que a ANS inclua os sistemas de desconto em serviços de saúde no âmbito da regulação do setor de saúde suplementar ou que os proíba, fiscalize e aplique punições a quem comercializá-los. Assim, a PRDC requer que a agência seja obrigada a publicar, em até 180 dias, regulamentação para vedar expressamente a comercialização de cartões de desconto para serviços de saúde ou então para reconhecer a atividade como plano de saúde, estabelecendo deveres e direitos quanto ao tema e fixando penalidades para proteger os consumidores.

O MPF solicita ainda que a Aneel suspenda, de imediato, a autorização concedida às concessionárias para a cobrança de outros débitos em conjunto com a tarifa de energia elétrica, através de um mesmo código de barras. A ação pede multa diária de R$ 50 mil no caso de descumprimento da decisão da Justiça.

Fonte: Ministério Público Federal