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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

PL isenta dietas hospitalares especiais de contribuições sociais

Dietas enteral e parenteral podem ser isentas das contribuições para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Projeto de Lei 7771/14 reduz a zero as alíquotas desses tributos incidentes sobre a receita bruta decorrente da prestação de tais serviços.

Conforme explica o autor do texto, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), na chamada nutrição enteral, os alimentos são administradas através da boca, sonda nasal ou ostomias (estômago, intestinos).

Já quando a passagem do alimento pelo aparelho digestório não pode ser realizada, utiliza-se a terapia parenteral. Para isso, utiliza-se a via intravenosa para administração do alimento em forma de solução especial.

Nutrição
De acordo com o parlamentar, apenas 6,1% dos pacientes internados na rede hospitalar receberam algum tipo de terapia enteral durante sua internação. No grupo de não desnutridos, essa taxa é de ordem de 2,3%.

Já no grupo dos pacientes desnutridos, só 10,1% receberam dieta enteral. “É insignificante a porcentagem de cada estado no uso de terapia enteral e parenteral no Brasil”, argumenta.

O parlamentar ressalta ainda que a desnutrição hospitalar representa custos elevados para o sistema, por ser responsável por um índice mais alto de complicações cirúrgicas, mortalidade e períodos de internação mais longos. “Portanto, o investimento na terapia nutricional oferece retornos econômicos”, acrescenta.

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta deverá ter análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Informações da Agência Câmara)

Fonte: SaúdeJur