O pedido do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) para ser desobrigado a conceder registro provisório a participantes do programa Mais Médicos foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
“Em juízo preliminar, entendo ser indevida a intromissão do Poder Judiciário em matéria discricionária afeita ao Poder Executivo, na escolha de suas políticas públicas", escreveu o desembergador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle na negativa ao pedido de liminar.
De acordo com a decisão, tomada na terça-feira (10/9), a União afastou a necessidade da revalidação do diploma de quem estudou em faculdade de Medicina estrangeira apenas para a situação específica da atuação no âmbito do programa.
O Cremers não quer conceder registro provisório aos médicos intercambistas que aderirem ao programa sem a comprovação documental da revalidação dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras e sem proficiência em língua portuguesa.
Após ter o pedido de liminar negado pela Justiça Federal de Porto Alegre, no final de agosto, o conselho recorreu ao TRF-4, alegando que o descumprimento dessas condições coloca em risco a saúde da população.
Para a entidade, o atendimento médico envolve uma compreensão adequada e suficiente por parte do médico sobre os sintomas que os pacientes ou familiares descrevem, sob pena de um diagnóstico equivocado.
Além disso, afirmou que o Programa fere o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal, já que dá tratamento privilegiado a profissionais formados no exterior.
Aurvalle disse que o programa não viola, em princípio, qualquer dispositivo legal. “Entendo ser de maior gravidade o perigo inverso, visto que mais nocivo ao interesse público vem a ser a falta de assistência médica da população do que a assistência prestada por médicos estrangeiros intercambistas”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.