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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Plano de saúde não pode cobrar taxa para parto

A Justiça do Espírito Santo determinou que a Unimed de Vitória deixe de cobrar de seus clientes a taxa de disponibilidade, exigida por alguns profissionais para fazer partos. O valor da taxa, proibida pela Agência Nacional de Saúde, chega a R$ 5 mil, segundo o Ministério Público. A liminar vale para todas as clientes da Unimed Vitória. As informações são do portal IG.

Na sentença, a juíza Rozeana Martins de Oliveria, da 2ª Vara Cível de Vitória, determinou que as clientes da Unimed possam escolher gratuitamente o médico com quem querem fazer o parto, e serem ressarcidas se houver alguma cobrança.

Segundo Rozeana, as clientes dos planos de saúde com cobertura de parto já pagam mais caro — de 11% a 15% em média, de acordo com a faixa etária, segundo com dados da ANS.

O MP-ES informou que pretende bloquear a taxa de disponibilidade para clientes de outras operadoras, o que pode beneficiar gestantes de outros Estados. Segundo a advogada Tatiana Kota, do Vilhena e Silva Advogados Associados, ainda não há decisões sobre a taxa de disponibilidade no Tribunal de Justiça de São Paulo — o Estado concentra 37% dos beneficiários de planos de saúde do País.

A taxa de disponibilidade geralmente é exigida quando as pacientes querem que o parto seja feito por um médico de confiança, e não por um plantonista. A cobrança é feita tanto em casos de parto normal quanto de cesariana, segundo o MP.

Fonte: Revista Consultor Jurídico