A Justiça Federal determinou que o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) não tem o direito de exigir documentação extra para emitir registros provisórios aos profissionais do Mais Médicos. Com isso, a entidade pode exigir apenas os documentos previstos na MP (Medida Provisória) que criou o programa.
A decisão reafirma, por outro lado, que os CRMs (conselhos regionais de medicina) são responsáveis pela análise dos pedidos e não têm a obrigação de emitir registros em casos de documentos com "inconsistências ou erros graves".
Além disso, fica estabelecido que os conselhos terão que aceitar ou rejeitar os pedidos de registro em um prazo de até 15 dias.
De acordo com a decisão do juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª vara do Distrito Federal, os conselhos regionais têm "o direito de, examinada a documentação de cada interessado, deferir ou não, no prazo de 15 dias, os requerimentos apresentados, se conformes ou não à legislação do projeto Mais Médicos". Para Oliveira, "uma vez preenchidos os requisitos previstos nas normas específicas do projeto, o registro provisório com a carteira profissional é medida que se impõe".
Na ação movida pelo Cremesp, o conselho pedia que, além da documentação exigida pelo programa --detalhada na MP-- os profissionais estrangeiros apresentassem "indicação qualificada do tutor acadêmico e do supervisor", "comparecimento pessoal do médico requerente para a coleta da impressão digital, foto e assinatura para a correta expedição da carteira" e "tradução juramentada dos diplomas e documentos de língua estrangeira".
No Twitter, o ministro da Saúde Alexandre Padilha comemorou a decisão. "O Ministério da Saúde obteve mais uma vitória na Justiça", escreveu. "Achamos inadmissível qualquer medida de postergação da entrega dos registros."
Ontem, a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu à PGR (Procuradoria-Geral da República) que investigue os CRMs que se recusem a cumprir a MP 621/2013, que instituiu o programa Mais Médicos.
Segundo o último balanço do ministério, apenas 143 dos 647 registros provisórios (22,1%) haviam sido emitidos pelos conselhos regionais para médicos estrangeiros e brasileiros que se formaram no exterior e foram selecionados pelo Mais Médicos. No Estado de São Paulo, 55 pedidos de registro foram protocolados, mas nenhum documento foi emitido.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (26), o Cremesp afirma que os 55 pedidos foram analisados individualmente "de acordo com a legislação específica do Mais Médicos", mas que foram negados porque "todos eles continham pelo menos uma inconsistência". O Cremesp diz ainda que formalizou as pendências ao Ministério da Saúde, mas ainda não obteve resposta.
Fonte: UOL
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.