O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, pediu ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que abra inquérito para investigar a conduta dos responsáveis pelos Conselhos Regionais de Medicinas nos Estados que se recusarem a cumprir a Medida Provisória (MP) 621/2013. A norma institui o programa Mais Médicos e determina que os registros provisórios de profissionais estrangeiros participantes sejam expedidos no prazo máximo de 15 dias após apresentação da documentação.
Para isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) está elaborando representações para enviar à Procuradoria-Geral da República. Durante o encontro, Janot disse que tão logo receba as informações analisará a possibilidade de instaurar inquérito civil para apurar a conduta dos dirigentes dos Conselhos.
O caso foi discutido na primeira reunião de trabalho entre o Adams e Janot nesta quarta-feira (18) na Procuradoria-Geral da República, em Brasília. No encontro, o Advogado-Geral apresentou todas as informações sobre a atuação da AGU para garantir o cumprimento das normas e do programa que beneficiará milhares de brasileiros que residem em cidades carentes de médicos que atuam no atendimento a atenção básica de saúde.
O pedido de investigação foi solicitado após os conselhos de medicina afirmarem que se recusariam a emitir o registro provisório aos profissionais estrangeiros que atuarão no programa, contrariando a legislação vigente. A postura dos conselhos foi tomada após várias derrotas judiciais em ações que buscavam afastar a obrigação de cumprir o determinado na Medida Provisória nº 621/2013 e pelo Decreto nº 8040/2013.
A legalidade do programa e o tipo de registro profissional têm sido assegurados na Justiça com a atuação dos advogados públicos em todo o país. A AGU já conseguiu comprovar a validade do registro provisório nos Estados do Rio de Janeiro, Ceará, Bahia, Mato Grosso, São Paulo, Goiás, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pará, Bahia, São Paulo, Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal. Dez casos ainda estão pendentes de decisão.
Parecer
No encontro, o ministro da AGU falou sobre o parecer 051/2013 assinado por ele e pela Presidenta da República e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (16). O documento afastou a possibilidade dos Conselhos Regionais de Medicina pedirem documentações extras, além das estabelecidas pela Medida Provisória nº 621/2013 para emitirem os registros.
O parecer alertou que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina são entidades de natureza autárquica e exercem funções tipicamente públicas, delegadas pelo Poder Público. Dessa forma, essas instituições estão submetidas aos princípios que regem a Administração Pública, em especial, o da legalidade e devem seguir o definido no parecer.
Fonte: UOL
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.