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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

AGU pede que Procuradoria investigue conselhos de medicina

Segundo a AGU, a conduta dos conselhos que se recusam a autorizar registro provisórios de médicos é uma ``reação política e corporativista``

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira (25/9) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigue os conselhos regionais de Medicina (CRMs) e os diretores das entidades por não cumprirem as normas do Programa Mais Médicos. O pedido foi protocolado pelo procurador-geral da União, Paulo Henrique Kuhn.

Segundo a AGU, a conduta dos conselhos que se recusam a autorizar registro provisórios de médicos é uma “reação política e corporativista” contra o programa. Para a AGU, os conselhos de medicina são autarquias e devem seguir as normas da Administração Pública. “Está-se diante de uso excessivo do poder decorrente do exercício da função pública em detrimento direto do direito individual dos intercambistas, bem como por consequência dos direitos da coletividade em se beneficiar da importante política pública”, disse Kuhn, no documento``.

Entre as dificuldades impostas pelos conselhos, o procurador cita o prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro provisório, para que os conselhos recebam o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos médicos inscritos.

“Diante do total insucesso na seara judicial, os CRMs iniciaram então uma ação orquestrada na seara administrativa, com fins nitidamente procrastinatórios ao início efetivo do programa. Apesar de serem entes jurídicos distintos, observa-se que os conselhos regionais mantêm uma ação conjunta e coordenada”, disse o procurador.

Na petição, a AGU também diz que conseguiu comprovar na Justiça a legalidade do Programa Mais Médicos em tribunais do Rio de Janeiro, do Ceará, da Bahia, de Mato Grosso, de São Paulo, do Goiás, de Sergipe, de Pernambuco, da Paraíba, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, do Pará, da Bahia, do Acre, do Amapá e do Distrito Federal.

Fonte: Correio Braziliense