A uma semana da data prevista para os formados no exterior começarem a atuar no Mais Médicos --após o adiamento por uma semana--, o governo não conseguiu o registro provisório para nenhum dos 682 profissionais. Esse grupo inclui 400 cubanos.
Sem o registro, concedido pelos conselhos regionais de medicina, ficam impedidos de trabalhar como médicos.
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Frente à resistência dos conselhos em registrar médicos sem diplomas revalidados --medida dispensada pelo programa--, o governo subiu o tom e avisou que avalia ações judiciais contra as entidades.
Elas podem incluir alegação de improbidade administrativa e pedido de ressarcimento pelas bolsas pagas aos médicos que ficarem impedidos de atuar por um prazo.
Em parecer no "Diário Oficial" da União de ontem, a AGU (Advocacia-Geral da União) diz que os conselhos não podem exigir documentos não previstos na medida provisória do programa.
No documento --com força de decreto--, afirma ainda que a revalidação é dispensada e que os conselhos devem conceder o registro após apresentada a documentação.
O governo reclama que, para cada pedido de registro, conselhos solicitaram uma série de documentos não previstos --como indicação dos nomes do supervisor e tutor.
"Essas exigências são apresentadas com conteúdo político, não jurídico-técnico. Têm a finalidade de impedir a realização do programa", disse o ministro Luís Adams, da AGU.
O governo informou que 624 pedidos foram protocolados até o momento, mas não disse quando foram apresentados. Os conselhos têm 15 dias para fazer o registro.
Em São Paulo, sem registro do Cremesp, os estrangeiros terão nesta semana aulas de cultura regional. "Os professores explicam como funciona a cultura do Estado e como ela está associada à saúde", disse o argentino Alger Jáurgui, 41, ginecologista que atuará em Barueri (Grande SP). "Não entendo. Se o governo federal aprovou nossa vinda, por que os conselhos estão demorando para emitir o documento?"
OUTRO LADO
Em nota, o Conselho Federal de Medicina rebateu o parecer e reforçou a importância de ter dados sobre tutores e supervisores para a fiscalização.
"As entidades não se intimidarão com quaisquer considerações que possam ter o intuito de cercear os direitos que lhe são outorgados por lei na defesa da boa prática médica em benefício da população."
O Cremesp informou que os documentos, recebidos entre os dias 6 e 9, estão em análise.
Fonte: Folha Online (Johanna Nublat)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.