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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Hospitais estão a cobrar taxas que já prescreveram

PORTUGAL
Em causa estão dívidas com mais de três anos e que os utentes não são obrigados a pagar.

Há utentes que estão a ser notificados pelos hospitais e centros de saúde para pagarem dívidas relativas a taxas moderadoras que já prescreveram, avança a edição desta segunda-feira do Jornal de Negócios.

De acordo com o jornal, os utentes não são obrigados a pagar dívidas prescritas. Se o Estado avançar com um processo de cobrança, terão de alegar que a dívida prescreveu, enviando uma carta registada à entidade que cobra a dívida.

Numa resposta ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, que alertou para esta situação, o gabinete de Paulo Macedo, ministro da Saúde, realça que “há naturalmente lugar à restituição de eventuais quantias pagas” caso o utente invoque o efeito extintivo da prescrição.

Marta Tremido, presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, entende que "por a dívida estar prescrita não deixa de poder ser exigida". "Essa dívida foi contraída no âmbito de um serviço prestado. Se eu tenho uma dívida que não paguei, está na minha consciência regularizá-la", justificou.

Fonte: www.publico.pt