Avaliação obrigatória está no relatório da Medida Provisória do Mais Médicos
O relator da Medida Provisória dos Mais Médicos, deputado federal Rogério Carvalho (PT-SE), incluiu no relatório a ser analisado pelo Congresso Nacional a realização de teste obrigatório de progresso dos estudantes durante o curso de Medicina.
Pela proposta, o aluno seria submetido a uma avaliação a cada dois anos e, na especialização, faria outras duas provas para avaliar o ``ganho de competência.`` Carvalho afirmou que a medida foi incluída por sugestão da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e de uma comissão de especialistas.
Essa medida, no entanto, já havia sido lançada pelo governo. Em outubro de 2012, a avaliação foi pivô de uma disputa pública entre os ministros da Saúde, Alexandre Padilha, e da Educação, Aloizio Mercadante. O ministro da Saúde anunciou a intenção da criação da avaliação, mas, poucas horas depois, foi desmentido, em nota, por Mercadante, que afirmou desconhecer a ideia.
Na defesa da proposta, Padilha argumentava que exames periódicos, feitos ao longo do curso, poderiam corrigir a tempo algumas distorções, algo que poderia trazer mais segurança aos estudantes. Atualmente, a avaliação é feita pela Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), por meio do Enade, uma prova nos 1.º e 6.º anos da graduação de Medicina. ``A avaliação trará mais mecanismos para avaliar os cursos e corrigir problemas rapidamente, tão logo sejam identificados``, disse o relator.
Impor avaliação aos universitários já é prática defendida pelas associações e conselhos. O ``teste de progresso`` serviria, segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), para avaliar não apenas o aluno, mas também escolas. ``Apoiamos integralmente essa medida``, diz o presidente Florentino Cardoso.
Atualmente não existe padrão nem entre as faculdades nem entre os conselhos de Medicina quando o tema é avaliação dos estudantes. Para ele, os testes deveriam ainda definir se os formandos podem ou não praticar a Medicina, como ocorre com os formandos em Direito - submetidos à prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Atualmente, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) é o único que obriga os formandos a se submeterem a uma prova no fim do curso. Quem boicota pode ter dificuldades para obter o registro.
Residência. O relatório de deputados e senadores também vai manter a residência obrigatória no Sistema Único de Saúde (SUS). Carvalho afirmou que a especialização em atenção básica, urgência e emergências será uma etapa obrigatória para quem quiser cursar cerca de 70% de cursos de especialização no País. A dispensa dessa etapa será permitida somente para cursos de residência que atualmente já são longos, como neurocirurgia, ou para especialidades como radioterapia.
Carvalho afirmou ainda que a exigência de um segundo ciclo seria feita somente depois de 2017 ou quando as vagas de cursos de residência sejam suficientes para atender a toda demanda de formandos. ``A especialização não será obrigatória para todos. Mas aqueles que optarem por fazer residência terão de passar por esse curso - observada as exceções``, completou.
A duração da residência também vai variar. Para especialidades como pediatria, cirurgia geral e ginecologia, terá duração de um ano. Para outras especialidades, a duração será de 2 anos, incluindo clínica médica.
Nesta terça-feira, Padilha e Mercadante se reuniram com líderes da base governista na Câmara dos Deputados para discutir o relatório final da MP. Ele deverá ser apresentado nesta quarta-feira para a Comissão Especial Mista. A expectativa é de que seja votado em duas semanas. Depois, será apreciado pelos plenários da Câmara e do Senado, em 30 dias. / COLABOROU ADRIANA FERRAZ
Fonte: O Estado de S.Paulo / Lígia Formenti e Daiene Cardoso
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.