Nenhum dos CRMs libera registro provisório para intercambistas de programa federal e AGU cobra a Procuradoria da República
A quatro dias do início das atividades dos médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior, nenhum registro provisório foi emitido pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Por isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Procuradoria-Geral da República que abra inquéritos para investigar a conduta de quem se recusar a cumprir a Medida Provisória do Mais Médicos. E o governo já atua no Congresso para alterar a MP.
Segundo a AGU, o pedido de investigação ocorre após os conselhos manterem a recusa na emissão do registro provisório. O início do programa já foi adiado em uma semana por causa da resistência dos CRMs, que entraram com várias ações judiciais contra o programa. Ao todo, 682 médicos estrangeiros (incluindo 400 cubanos) devem começar a atuar no dia 23. Até nesta quarta-feira, 18, 624 pedidos de licença haviam sido protocolados.
Mesmo com várias derrotas na Justiça, os conselhos continuam se negando a fornecer o registro provisório, sob a justificativa de que a documentação está incompleta. Sem isso, os profissionais não podem começar a trabalhar, sob o risco de serem acusados de exercício ilegal da Medicina.
Tutores. O Estado ouviu nesta quarta-feira, 18, órgãos de dez Estados - incluindo São Paulo, Rio, Minas, Rio Grande do Sul, Bahia e Tocantins. As entidades exigem que o governo informe nos pedidos de registro quem serão os tutores e supervisores desses profissionais e em quais cidades vão trabalhar.
Segundo Roberto D`Ávilla, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), todos os cuidados têm como preocupação exclusiva a proteção dos pacientes. ``As entidades estão apenas cumprindo as leis e o que prevê a própria medida provisória. Infelizmente, o governo é que não tem observado as regras, encaminhando documentos que não atendem às especificações que ele estabeleceu``, afirmou.
D`Ávilla ressaltou ainda que a MP mantém os CRMs como agentes de fiscalização. ``Para exercer esse papel, o mínimo que se espera é que sejam encaminhadas as informações sobre a localização de cada profissional e os nomes dos tutores e supervisores que serão encarregados de acompanhá-los.``
O mesmo raciocínio vale nos regionais. ``A lei nos dá o poder de fiscalização. Mas, para isso, temos de saber quem serão os tutores e os supervisores``, repete Nemésio Tomasella de Oliveira, presidente do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO). Até nesta quarta-feira, 18, a entidade havia recebido 17 pedidos de registro provisório, todos de cubanos.
João Batista Gomes Soares, presidente do conselho de Minas (CRM-MG), relata que a entidade recebeu até nesta quarta-feira 31 pedidos, 18 referentes a cubanos. ``Mandamos ofício ao Ministério da Saúde pedindo detalhes sobre os tutores, mas ainda não tivemos resposta``, afirma.
Parecer. Em nota, o Ministério da Saúde diz que o parecer da AGU publicado na segunda-feira, 16, e assinado pela presidente Dilma Rousseff, deixa claro quais documentos devem ser exigidos pelos conselhos. São: declaração de participação do profissional; cópias de documentos que comprovem nome, nacionalidade, data e lugar do nascimento e filiação; habilitação profissional para o exercício de Medicina e cópia do diploma.
Segundo a nota do ministério, ``o parecer tem força de lei, e os conselhos que exigirem documentos extras cometerão ação de improbidade administrativa``. Em relação aos nomes dos tutores e supervisores, o ministério considera tratar-se apenas de medida protelatória.
Nova estratégia. No Congresso, o governo até já patrocinou uma mudança na Medida Provisória dos Mais Médicos para permitir a atuação de médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior sem interferência do CRM. A alteração, incluída nesta quarta-feira, 18, no relatório do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), prevê que a atuação do profissional com diploma emitido no exterior passa a ser autorizada no momento em que ele protocola o pedido do registro provisório. Mas a mudança só vale com a aprovação da MP, o que só deve ocorrer em outubro.
O parecer ainda estabelece cota para a atuação de médicos estrangeiros no programa de 10% do total de profissionais brasileiros em atuação no Sistema Único de Saúde (SUS); dá prazo de dez anos para melhorar a estrutura das unidades básicas de saúde; e prevê testes ``de progresso`` para graduação em Medicina a cada 2 anos. / COLABOROU EDUARDO BRESCIANI
Fonte: O Estado de S.Paulo / Fernanda Bassette
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.