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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Conselhos querem intimidar tutores brasileiros no Mais Médicos, diz AGU

O advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, afirmou nesta segunda-feira (16), que os CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) querem intimidar os médicos brasileiros que trabalham como tutores dos profissionais selecionados pelo programa Mais Médicos, do governo federal. A afirmação veio horas depois de a AGU publicar no Diário Oficial da União um parecer que impede os conselhos de todo o Brasil de exigir qualquer documentação extra para os médicos estrangeiros que atuarão no programa. Mas em nota, o CFM (Conselho Federal de Medicina) justificou que permanecerá com os pedidos do local de atuação e nomes dos tutores e supervisores dos profissionais estrangeiros para que "as atividades de fiscalização sejam iniciadas de forma ágil e efetiva".

"Não é necessário identificar previamente o tutor e supervisor dos médicos estrangeiros. Essa exigência foi criada para intimidar a atuação dos profissionais brasileiros nesses cargos".

Os CRMs haviam solicitado os dados dos tutores dos supervisores técnicos de cada médico estrangeiro como prerrogativa para fornecerem os registros provisórios. Adams também afirmou que os CRMs que descumprirem o parecer estarão sujeitos a ações por essa conduta.

"Esperamos que impere o bom senso. Os conselhos que não respeitarem [o parecer] podem responder por improbidade administrativa e qualquer negação ao receber os documentos dos profissionais é indevida e incabível, além de violar a Legislação", afirmou.

O parecer impede que os CRMs exijam qualquer documentação diferente da definida pela Medida Provisória 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que implementam o programa Mais Médicos. De acordo com a MP, o médico intercambista precisa apresentar o diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira e a habilitação para o exercício da medicina no país de formação. A MP destaca ainda que não é necessário a tradução juramentada desses comprovantes.

O documento foi elaborado após consulta feita pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, sobre a responsabilidade dos atos médicos dos participantes do programa, da aplicação supletiva da Resolução 1832/2008 do Conselho Federal de Medicina e da documentação exigida para a atuação dos estrangeiros no Brasil.

O parecer da AGU também derrubou a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que afirmava que gestores públicos, tutores e supervisores vinculados ao programa Mais Médicos poderiam responder como co-responsáveis por erros praticados por médicos intercambistas.

"A responsabilidade é sempre pessoal e isso é uma diretriz que já é usada na prática geral da medicina do país. Cada profissional é responsável pela sua própria atuação", afirmou Adams.

Segundo o advogado-Geral da União, eventuais erros não irão gerar uma responsabilidade automática ao tutor e ao supervisor, como pretendia o CFM, mas os casos não deixarão de ser investigados.

"É preciso averiguar se a má prática decorreu de um erro do profissional ou dos tutores e supervisores. Sem isso não há responsabilidade", destaca Adams, que relembra que os médicos estrangeiros atuarão na área de atenção básica, ou seja, não precisarão fazer nenhum tipo de procedimento complexo.

Para Adams, o início da atuação dos profissionais estrangeiros, previsto para a próxima segunda-feira (23), não será postergado. "Espero que impere o bom senso, pois o governo não quer excluir os conselhos de cumprir sua função de fiscalização. Os conselhos são parte essencial da qualidade desse programa, pois os profissionais estrangeiros não devem ser só observados pelos tutores, mas por esses órgãos também", destaca.

Mesmo com as exigências até então feitas pelos CRMs, o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Salles, garantiu durante a entrevista coletiva que 624 registros provisórios já foram protocolados pelo Ministério da Saúde.

Fonte: UOL