Se os deputados federais aprovarem, a medida altera a Lei Orgânica da Saúde
O projeto de lei que prevê parto humanizado nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) foi aprovado nesta quarta-feira (25/9) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. Se os deputados federais aprovarem a medida que altera a Lei Orgânica da Saúde, todos os profissionais e estabelecimentos da área de saúde mantidos pelo governo terão que oferecer um tratamento diferenciado a gestantes e recém-nascidos.
“Ainda que o termo “parto humanizado” comporte interpretações variadas, caberá às normas infralegais editadas pelos gestores do SUS detalhar os princípios e as diretrizes, bem como as normas técnicas que deverão orientar a assistência ao parto, de forma a que sejam atendidas as condições que garantam um parto de qualidade e com características humanizadas”, explicou a relatora da matéria, senadora Ana Rita (PT-ES).
O autor do projeto, senador Gim Argello (PTB-DF), destacou que a aprovação da matéria vai garantir que as recomendações já feitas pelo Ministério da Saúde saiam do papel e virem uma prática. Segundo o parlamentar, o projeto estabelece a garantia da privacidade e autonomia da paciente que participará de qualquer decisão médica.
O colegiado também aprovou a proposta que institui a Política de Atenção Integral à Saúde do Homem no SUS. O texto prevê que as medidas terão quer ser implementadas e mantidas permanentemente pelo sistema, com procedimentos de prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento de doenças que afetam exclusiva ou predominantemente a população masculina.
Fonte: Correio Braziliense
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.