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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Médicos vão contestar na Justiça prescrição de remédios por farmacêuticos

O CFM (Conselho Federal de Medicina) informou, nesta quarta-feira (25), que vai à Justiça contra a resolução do Conselho Federal de Farmácia que permite à categoria fazer a prescrição de medicamentos isentos de prescrição médica, como analgésicos e antitérmicos.

Como publicado pela Folha no último domingo (22), a resolução libera os farmacêuticos a tratarem "transtornos menores", como diarreia e dor de cabeça, no próprio balcão da farmácia.

Hoje, remédios isentos de prescrição médica são comprados livremente. Com a resolução, o cliente poderá passar por uma "consulta" no balcão da farmácia e receber um receituário com a assinatura e o carimbo do farmacêutico.

Segundo o CFM, os farmacêuticos não têm autorização legal para fazer essas prescrições. Em nota, o conselho defende que, em nenhum momento, a legislação que regulamenta a profissão de farmacêutico "coloca como atribuição desse profissional a prescrição de medicamentos".

"O CFM entende que apesar de aparentemente simples uma dor de cabeça pode ser o sintoma de um problema mais grave, como um acidente vascular cerebral. Portanto, é mais seguro, então, que esse paciente seja atendido por um médico, e não por um profissional que pode conhecer tudo da composição química dos remédios, mas não foi preparado para diagnosticar doenças", continua a entidade.

Outro ponto questionado na resolução é a autorização dada ao farmacêutico para renovar receitas prescritas anteriormente por um médico.

A nota cita ainda uma pesquisa recente do ICTQ (instituto de pós-graduação para farmacêuticos) mostrando que, de 2.650 pessoas entrevistadas em 16 capitais, 61% disseram ser contra a medida do conselho de farmácia.

Fonte: Folha Online