Assistência incluiria pacientes em internação hospitalar, portadores de doenças crônicas e em regime de atendimento ou de internação domiciliar
Em reunião marcada para a próxima quarta-feira (18), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar, em decisão terminativa, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2013, que torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e aos pacientes em regime de atendimento ou de internação domiciliar.
No âmbito do SUS, a Lei nº 8.080/1990 já prevê o atendimento e a internação domiciliares, mas não estabelece claramente a obrigatoriedade de prestação de cuidados odontológicos. Por sua vez, a Lei dos Planos de Saúde(9.656/1998) também é omissa nesse aspecto, explica o relator do projeto, o senador Sergio Souza (PMDB-PR).
O PLC 34/2013 determina que nos hospitais públicos e privados que mantenham pacientes internados será obrigatória a presença de profissionais de odontologia para a prestação de cuidados de saúde bucal aos internos. A obrigatoriedade alcança apenas os hospitais de médio e grande porte, mas é estendida aos portadores de doenças crônicas que não se encontrem em regime de internação.
O projeto determina que a assistência odontológica aos pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTI) deverá ser obrigatoriamente prestada por cirurgião-dentista. A proposta também permite que os pacientes de outras unidades hospitalares, que não a UTI, sejam assistidos por “outros profissionais devidamente habilitados para atuar na área, supervisionados por um odontólogo”.
O projeto estabelece ainda que a prestação de cuidados de saúde bucal aos pacientes internados não poderá prejudicar os pacientes atendidos nas emergências dos hospitais. A aplicação de penalidade pelo descumprimento da lei será objeto de regulamento.
Sérgio Souza explicou ainda que a Constituição define a integralidade na assistência à saúdecomo uma das diretrizes a ser observada na organização do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele assinala que a lei que instituiu o sistema (8.080/1990) estabelece que a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, é parte integrante do campo de atuação do SUS.
O relator observa ainda que, entre as condições mais freqüentes que geram a limitação de pacientes em hospitais estão as sequelas de acidente vascular cerebral (AVC) e aquelas decorrentes de traumatismos cranianos e de medula espinhal, além de transtornos mentais graves e doenças debilitantes, a exemplo do câncer e da Aids em estado terminal, e a obesidade mórbida extrema, entre outros.
Fonte: SaúdeWeb
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.