Texto determina que farmacêutico possa prescrever certos medicamentos.
Conselho Federal de Medicina vai questionar a resolução na justiça.
Foi publicada nesta quarta-feira (25) a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que prevê que farmacêuticos possam prescrever medicamentos que não necessitem de receita médica. A resolução nº 585 afirma que faz parte das atribuições clínicas do farmacêutico “prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional”.
Além de poder prescrever medicamentos que dispensem receita médica, o farmacêutico também poderá indicar plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos.
A resolução também reforça o papel do farmacêutico nos cuidados à saúde do paciente e determina que é função desse profissional participar de discussões de casos clínicos “de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde”.
De acordo com a decisão, o farmacêutico também deve fazer a anamnese farmacêutica e verificar sinais e sintomas do paciente, além de analisar a prescrição de medicamentos nos aspectos legais e técnicos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) afirmou, em nota divulgada nesta quarta-feira, que vai questionar na justiça a resolução do CFF. “O questionamento do CFM está baseado na legislação que regulamenta a profissão do farmacêutico, que em nenhum momento coloca como atribuição desse profissional a prescrição de medicamentos”, afirmou o órgão.
O CFM defende que cabe apenas ao médico o direito de prescrever remédios. “Nenhuma outra categoria profissional brasileira tem essa previsão legal, cabendo apenas ao médico fazer o diagnóstico nosológico (de doenças) e indicar o tratamento, se necessário”, disse o conselho, em nota.
Fonte: Globo.com
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.