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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

DPU obtém decisões favoráveis a portadores de doenças graves em Minas

Atuando de forma a proteger o direito à saúde de seus assistidos, a Defensoria Pública da União (DPU) em Minas Gerais obteve decisões judiciais que garantem o fornecimento pelo Poder Público de medicamentos caros e indispensáveis ao tratamento de doenças graves.

No caso de A.R.C.P., que sofre de insuficiência renal crônica, o tratamento com imunossupressores levou ao comprometimento do sistema nervoso central por bactérias. Esse quadro foi tratado com várias medicações, sem sucesso, até que se definiu, inclusive em relatório de médico do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que o único remédio capaz de reverter a situação da assistida da DPU seria o zyvox (nome comercial da linezolida 600mg).

O tratamento custa R$ 12 mil ao mês e não está disponível na rede pública de saúde. A decisão judicial estabelece o prazo de cinco dias úteis para o fornecimento do remédio. No entanto, sendo inviável a compra dele com rapidez, ficou estabelecido que deverá ser feito depósito em conta do assistido no valor equivalente a seis meses de tratamento, para aquisição da substância.

Já o assistido A.F.M. chegou à DPU precisando do medicamento velcade (bortezomibe), na quantidade de 32 frascos de 3,5mg. A.F.M. é portador de mieloma múltiplo refratário com anemia sintomática e corre risco de morte. Cada frasco custa R$ 4.200 e A.F.M. recebe um salário mínimo. A Justiça determinou a compra do remédio, que não está disponível na rede pública, e o seu fornecimento ao assistido no prazo de 20 dias.

Na visão do defensor público federal Luiz Correa, responsável pelos casos, o direito constitucional do cidadão à saúde deve ser objeto de permanente atenção da Defensoria Pública, pois têm sido constantes as dificuldades enfrentadas pelos assistidos da instituição na busca de tratamentos e procedimentos eficazes.

Fonte: Defensoria Pública da União