A alteração só passa a valer se for mantida no texto final quando o Legislativo
O governo patrocinou uma mudança na Medida Provisória que institui o programa Mais Médicos para permitir a atuação de médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior sem registro provisório. A alteração, incluída em relatório apresentado nesta quarta-feira, 18, em comissão mista do Congresso, só passa a valer se for mantida no texto final quando o Legislativo concluir a tramitação.
O texto original da MP, já em vigor, exige o registro provisório e dá aos Conselhos Regionais de Medicina um prazo de 15 dias para a emissão após a apresentação de uma declaração de participação no programa emitida pela coordenação do Mais Médicos. Alguns conselhos, porém, acionaram a Justiça para não serem obrigados a cumprir esta norma. Com a mudança proposta no relatório do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), a atuação do profissional com diploma emitido no exterior passa a ser autorizada no momento em que ele protocola o pedido do registro provisório.
Carvalho é próximo do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e debateu com ele cada mudança no relatório. Até agora, nenhum dos 682 médicos formados no exterior recebeu o registro provisório. Além de brigas judiciais para obrigar a concessão de registros imediatamente, o governo resolveu adotar o caminho legislativo principalmente para resolver o problema futuro. A previsão é de iniciar a votação na comissão na próxima semana e concluir a tramitação da MP até o fim de outubro.
O parecer estabelece uma cota para a atuação de médicos estrangeiros no programa de 10% do total de médicos brasileiros em atuação no Sistema Único de Saúde (SUS), além de dar prazo de dez anos para melhorar a estrutura das unidades básicas de saúde.
O texto prevê que ao menos 30% da carga horário de internato médico na graduação em Medicina seja desenvolvida na atenção básica e em serviço de urgência e emergência do SUS, com um mínimo de dois anos. Os programas de residência terão até 2018 para ofertar vagas para todos os graduados no ano anterior e terão uma avaliação específica. Haverá ainda durante a graduação uma avaliação aplicada a cada dois anos em um chamado ``teste de progresso``.
Fonte: O Estado de S.Paulo / EDUARDO BRESCIANI
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.