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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

TRF-5 suspende liminar contra o Mais Médicos no Ceará

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, deferiu o pedido de suspensão da liminar concedida pela Justiça Federal no Ceará, que desobriga o Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) de promover o registro provisório dos médicos intercambistas que aderiram ao Projeto Mais Médicos no Brasil. O pedido de suspensão da antecipação de tutela foi protocolado no TRF-5 pela Advocacia Geral da União.

Para o presidente do TRF-5, a decisão judicial traduz agressão à ordem pública. “Não é dado aos juízes proceder à avaliação do mérito de políticas públicas, notadamente no que concerne ao exame dos critérios de sua conveniência e oportunidade.” Para ele, a admissão de um ato judicial nesses moldes representaria a chancela a uma ingerência do Poder Judiciário na ordem administrativa.

Dantas considerou, ainda, o fato de que, das 834 vagas ofertadas pelo Projeto Mais Médicos para o Ceará, abertas a partir da demanda de 150 municípios que aderiram ao programa, somente houve o interesse de 106 médicos brasileiros, dos quais apenas 35 iniciaram suas atividades.

Contrário à obrigação de ter que fazer o registro profissional dos médicos intercambistas sem a exigência da revalidação do diploma e da apresentação do certificado de proficiência em língua portuguesa, o conselho do Ceará ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do estado, alegando que a União violou artigos da Constituição Federal ao dispensar da revalidação de diplomas os médicos formados em instituições de ensino superior estrangeiras que participarem do Mais Médicos.

O Cremec justificou que a dispensa confere indevidamente tratamento diferenciado aos médicos estrangeiros e que o procedimento de revalidação de diploma expedido por instituição de ensino estrangeira destina-se à comprovação da capacidade técnica para o exercício da profissão médica na forma da lei, não sendo cabível sua dispensa.

A União argumentou que o Ceará tem um dos mais baixos índices de médicos para um grupo de mil habitantes: enquanto a média nacional é de 1,8 médicos por mil habitantes, o Ceará tem, 1,05 médicos/mil habitantes — 7ª pior média nacional. Os dados do governo federal também apontam que, do total de 184 municípios cearenses, 60 não possuem nenhum médico, totalizando 3,71 milhões de pessoas sem um único profissional em unidades de saúde local.

Mais Médicos
A Medida Provisória 621, de 8 de julho de 2013, institui o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde. A justificativa do programa é diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde, fortalecer a prestação de serviços na atenção básica em saúde no País, entre outros objetivos.

No âmbito do programa foi instituído o Projeto Mais Médicos para o Brasil, destinado aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, e aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional.

De acordo com a Advocacia Geral da União, estão tramitando, em todo país, 61 ações contra o programa. Dessas, 27 são ações civis públicas em todos os estados (exceto no Maranhão e Roraima), movidas pelos conselhos regionais de medicina para afastar o registro provisório.

O registro provisório dos médicos intercambistas está assegurado nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Sergipe, Bahia e, agora, no Ceará.

No Distrito Federal, são quatro casos. Dois deles discutiam a questão do registro provisório, em ações propostas pelo Conselho Federal de Medicina e pela Federação Nacional dos Médicos à Justiça Federal. Outros dois, ajuizados no STF, tratavam da legalidade do projeto e da validade da aplicação do Programa por meio de Medida Provisória em ações do deputado federal Jair Bolsonaro e outro pela Associação Médica Brasileira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

Fonte: Revista Consultor Jurídico