O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que determina à União que providencie, no prazo de 90 dias, a cirurgia de mudança de sexo (transgenitalização) de uma moradora de Massaranduba (SC). O procedimento será feito por meio do Sistema Único de Saúde.
A costureira, que adotou o nome Dirce, foi batizada como Dirceu. Ela conta que desde os 4 anos se sente como menina. Explica que seguir com a identidade masculina faz com que se sinta humilhada no seu dia a dia.
Desde 2009, a autora busca na Justiça a realização da cirurgia gratuita, tendo obtido sentença procedente na Justiça Federal de Jaraguá do Sul (SC). A decisão levou a União a recorrer no tribunal, alegando que existe uma fila de espera para o procedimento e que estaria havendo tratamento privilegiado à autora.
O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, esclareceu em seu voto que a perícia médica comprova a necessidade da cirurgia. “O médico especialista confirmou o diagnóstico da autora de transexualismo e afirmou que não há outro tratamento alternativo.”
Silva disse que Dirce preenche todas as exigências previstas na Portaria SAS 457/2008, do Ministério da Saúde, que trata do tema. Ela é maior de idade, já fez acompanhamento psiquiátrico por dois anos, tem laudo psicológico favorável e diagnóstico de transexualismo. Para o magistrado, cabe à Justiça garantir o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição.
Quanto à alegação da União sobre a decisão ferir o princípio da igualdade, o desembargador ressalvou que a existência de fila composta por outros pacientes para a mesma cirurgia não foi comprovada nos autos. Ele também lembra que o caso da autora é diferente dos demais, visto que, por falhas burocráticas do estado de Santa Catarina e do município onde mora, ela não conseguiu iniciar o tratamento de mudança de sexo em 2009 pelas vias normais, conforme determinado judicialmente por diversas vezes.
A cirurgia deverá ser feita no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, após encaminhamento do estado de Santa Catarina e do município da autora. O não-cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 500 a ser paga solidariamente pela União, estado de SC e município de Massaranduba.
Pioneirismo
O caso de Massaranduba não foi o único do TRF-4. Em agosto de 2007, uma decisão tomada pela 3ª Turma é que acabou levando o governo federal a incluir a cirurgia de mudança de sexo na lista dos procedimentos pagos pelo SUS.
O relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, na época convocado para atuar no tribunal, afirmou em seu voto: “a transexualidade deve ser reconhecida como um distúrbio de identidade sexual no qual o indívíduo necessita fazer a alteração da designação sexual, sob pena de graves consequências para sua vida, dentre as quais se destacam o intenso sofrimento, a possibilidade de automutilação e de suicídio”.
Transexualismo
O transexualismo é um transtorno de identidade sexual, definido na Classificação Internacional de Doenças (CID) como um desejo de viver e ser aceito como um membro do sexo oposto, usualmente acompanhado por uma sensação de desconforto ou impropriedade de seu próprio sexo anatômico. Esse transtorno geralmente leva o transexual a um desejo de submeter-se a tratamento hormonal e cirurgia para tornar seu corpo tão congruente quanto possível com o sexo preferido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.