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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 8 de setembro de 2013

Exame particular garante aprovação em concurso

A aprovação em um exame psicotécnico particular, feito por profissional imparcial, permite que candidato reprovado no mesmo exame em concurso público seja mantido na disputa. A decisão é do juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva da 7ª Vara da Fazenda Pública de Minas Gerais. Ele acolheu ação ajuizada por um homem excluído de concurso para técnico em segurança pública da Polícia Militar. Com a decisão, o homem terá o direito de participar do próximo curso de formação.

Na decisão, o juiz afirma que o exame psicotécnico para concursos públicos é tema controverso e tem gerado decisões judiciais distintas. No caso em questão, o candidato não questionava a necessidade, mas a subjetividade do exame, aponta. A apresentação do laudo de um novo exame, feito em clínica particular e que o aprovou para o cargo, garante certeza ao pedido do candidato, diz o julgador.

Para o juiz, o fato de um exame mostrar a inaptidão do homem e outro apontar que ele está apto a exercer o cargo comprova a subjetividade e a imprecisão. Estes aspectos, conclui, justificam que os candidatos busquem o Judiciário caso sintam-se prejudicados no direito de concorrer em igualdade de condições.

O candidato foi aprovado nas quatro primeiras etapas do concurso promovido em 2010, mas acabou reprovado durante o exame e teve o recurso administrativo negado. Ele buscou a Justiça de Minas Gerais, juntando aos autos o exame feito em clínica particular e um atestado da Aeronáutica em que os oficiais negam qualquer fato que desabone sua conduta. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo 0024.11.005.395-6

Fonte: Revista Consultor Jurídico