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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Plenário do STF julgará ADIs contra o Mais Médicos

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam o programa Mais Médicos serão analisadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal diretamente no mérito, sem exame prévio dos pedidos de liminar. O ministro Marco Aurélio, relator das ADIs, decidiu aplicar às ações o dispositivo previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, usado em em casos considerados relevantes para a sociedade. “A racionalidade própria ao Direito direciona a aguardar-se o julgamento definitivo”, afirmou Marco Aurélio.

A ADI 5.035 foi apresentada pela Associação Médica Brasileira, e a ADI 5.037 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados (CNTU). As duas entidades questionam diversos pontos da Medida Provisória 621/2013, que instituiu o programa.

Os principais questionamentos dizem respeito à dispensa da exigência de revalidação dos diplomas dos médicos formados em instituições estrangeiras e as condições trabalhistas da contratação dos profissionais, por meio de bolsas. Tanto a AMB quanto a CNTU pretendiam a suspensão dos dispositivos impugnados, por meio de liminar, até o julgamento do mérito das ADIs.

Além das ações no Supremo, as entidades médicas também têm questionado o programa em outras instâncias judiciais. As ações, entretando, vêm sendo derrubadas devido ao risco de prejuízo à população. Nos julgados, os juízes têm decidido pela aplicação inversa do princípio do periculum in mora. Há casos também de erros na forma processual.

Desde julho, o grupo de trabalho formado pela Advocacia-Geral da União, Ministério da Saúde e Ministério da Educação já conseguiu a rejeição de duas medidas cautelares no Supremo e de liminares em 11 Ações Civis Públicas espalhadas pelo Brasil propostas contra o Mais Médicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADIs 5.035 e 5.037

Fonte: Revista Consultor Jurídico