O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo instaurou inquérito civil para apurar a superlotação e a necessidade de mais leitos de terapia intensiva neonatal em Campinas e região, após análise de um relatório de fiscalização encaminhado pelo Cremesp.
A vistoria do Cremesp em cinco serviços de UTI neonatal – Maternidade de Campinas, CAISM Unicamp, Hospital e Maternidade Celso Pierro, Hospital Estadual de Sumaré e Hospital Augusto de Oliveira Camargo, em Indaiatuba -, constatou que todos tinham mais leitos operacionais que cadastrados e, que com exceção da Maternidade de Campinas, estavam com coeficiente de ocupação superior a 100% e picos de lotação de 180% no Hospital Celso Pierro.
Histórico
A partir de denúncias de óbitos de crianças em UTIs neonatais, a Delegacia Regional do Cremesp em Campinas fiscalizou, entre os meses de março e novembro de 2012, as unidades administradas pela Direção Regional de Saúde (DRS). As cinco unidades vistoriadas disponibilizavam aos usuários 82 leitos de UTI neonatal (segundo cadastro do CNES), sendo 61 leitos disponíveis ao SUS e 21 destinados a pacientes particulares e de convênios. No período em que transcorreu a vistoria foram contabilizados 66 leitos utilizados por pacientes SUS. Na região, há 56 leitos de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatais (UCI), sendo que nas vistorias foram contabilizados 68 leitos utilizados por pacientes SUS.
O levantamento identificou que, embora com infraestrutura adequada, a superlotação torna ineficientes os esforços das equipes médicas e de enfermagem. Quando trabalham com a capacidade planejada, as unidades possuem recursos humanos e área física adequada às normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Silvia Helena Mateus, diretora tesoureira e conselheira responsável pela Delegacia Regional de Campinas, promoveu uma reunião, em 27 de fevereiro deste ano, com representantes da DRS, diretores técnicos e clínicos e, também, com os coordenadores das UTIs vistoriadas para apresentar os resultados da fiscalização. O encontro objetivou demonstrar a necessidade de dobrar a capacidade de atendimento à população, análise que também foi encaminhada ao MP.
Após avaliar o levantamento do Cremesp, o MP considerou que a superlotação desses hospitais prejudica a qualidade do serviço de alta complexidade prestado e expõe a risco os profissionais da saúde que lá atuam. A promotora de Justiça, Cristiane Corrêa de Souza Hillal, oficiou o diretor Regional de Saúde (DRS VII), o diretor de Saúde e o presidente do Conselho Municipal de Saúde de Campinas para apresentarem sugestões concretas à ampliação da oferta de UTIs neonatais na região metropolitana e tecer considerações sobre a superlotação dos hospitais. Também solicitou providências às Promotorias de Justiça de Sumaré e Indaiatuba em relação aos hospitais das duas cidades e que se manifestem sobre eventual adoção de ações conjuntas com o MP.
Fonte: CREMESP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.