Até ontem, registro de indiciado constava como válido no CFM
O Ministério da Saúde informou que vai excluir do Mais Médicos um profissional que está com o registro suspenso por suspeita de mutilar 20 pacientes em cirurgias plásticas no Amazonas.
Ex-deputado federal, Carlos Jorge Cury Mansilla foi selecionado para atuar em um posto de saúde de Águas Lindas de Goiás (GO), conforme noticiado ontem pelo jornal ``Correio Braziliense``.
Lymark Kamaroff, advogado de Mansilla, diz que as acusações de mutilação são por ``descontentamento comum no resultado de cirurgias plásticas``.
Mansilla --que exerceu o cargo de deputado federal em 1999, como suplente, pelo PPB-- foi indiciado em Manaus. Segundo o delegado Mariolino Brito, exames comprovaram as lesões.
``Estou há um ano e oito meses tomando antibióticos. Ele causou estrago em toda a minha vida``, diz a artista plástica Emília de Souza, 42, que afirma ter sofrido com enfisema pulmonar e infecções após uma abdominoplastia.
O Cremam (conselho de medicina do Amazonas) pediu a interdição profissional de Mansilla por seis meses. Isso o impede de atuar como médico no país.
Segundo o CFM (Conselho Federal de Medicina), a suspensão do Amazonas foi aplicada em 16 de julho, comunicada aos demais CRMs e divulgada em seu site.
O Ministério da Saúde informou, porém, que Mansilla também tinha um registro em Rondônia, que estava válido na base de dados do CFM até ontem.
A pasta encaminhou à reportagem documento com uma consulta feita ontem de manhã no site do CFM e que indicava esse registro em Rondônia. O CFM confirmou que a regional de Rondônia demorou mais tempo para atualizar a informação.
Willem Madison, secretário de saúde de Águas Lindas de Goiás, disse que o médico se apresentou anteontem, preencheu papéis, mas não atendeu pacientes.
``Liguei para o ministério para dizer que não vamos ter interesse nesse médico``, diz. Águas Lindas receberia quatro profissionais -- três apareceram, entre eles Mansilla.
OUTRO LADO
Além de negar as acusações de mutilação, o advogado de Mansilla diz que a suspensão do registro no Amazonas e em Rondônia não impede seu cliente de atuar no Mais Médicos.
``Seria [exercício ilegal da medicina] se ele estivesse clinicando em qualquer outro lugar fora do Mais Médicos``, diz Kamaroff, que entrou com mandado de segurança para anular a interdição cautelar nos dois Estados.
Fonte: Folha de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.