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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Mais Médicos legitima discriminação injustificável

*Por Paulo Luiz Schmidt

Ganha o país um grande debate público sobre os méritos do programa Mais Médicos, do Ministério da Saúde. Pelas regras da Medida Provisória 621/2013, ante a carência de profissionais para o SUS em locais onde é necessário fortalecer os serviços básicos de saúde, poderão ser para lá destinados, na condição de “bolsistas”, tanto médicos formados em instituições nacionais (ou com diplomas aqui revalidados), como os chamados médicos intercambistas (habilitados no exterior).

Apesar das boas intenções, a iniciativa parece não ser a de melhor eficácia, inclusive no que se refere aos direitos trabalhistas dos profissionais de saúde que estarão envolvidos no projeto. O programa Mais Médicos peca, primeiramente, por não fazer parte de uma solução definitiva do problema da saúde no Brasil, funcionando como paliativo, vocacionado que está tão-só para levar profissionais médicos a regiões onde inexistem as mínimas condições materiais para a prática da medicina. Pode-se com isso criar para a comunidade a ilusão de que o direito à assistência estará atendido, como se o médico fosse um missionário e não um profissional que necessita de estrutura minimamente qualificada de trabalho. Mais que isso, soa estranho que, para as comunidades mais carentes do Brasil, seja pensado um programa incompleto e desaparelhado, sem recursos materiais para o efetivo socorro às pessoas assistidas.

Tudo indica que seria mais eficaz investir em projetos integrais de promoção da saúde que associassem, à própria alocação de médicos, financiamentos dirigidos para a instalação de infraestruturas de atendimento nas comunidades mais carentes, especialmente no enfrentamento do principal gargalo do sistema público de saúde que está na estrutura regionalizada e hierarquizada dos procedimentos de média complexidade. O equacionamento da grave crise da saúde, que deixa milhares de usuários do SUS sem atendimento e sem leito até mesmo nos grandes centros urbanos, não passa só pela presença de médicos nas comunidades desassistidas.

No contexto dessa discussão e na perspectiva da valorização do trabalho humano, chama especial atenção o caso dos médicos oriundos de Cuba. O salário de R$ 10 mil que o Estado brasileiro pagará a cada médico contratado para o programa será repassado ao governo daquele país, que remunerará ao próprio médico aquilo que entender conveniente.

A Anamatra, que combate cotidianamente os efeitos nocivos da terceirização no Brasil, não poderia deixar de apontar, também nesse caso, a impropriedade tanto de intermediação quanto da retenção do fruto do trabalho por qualquer ente, inclusive estatal.

Sem entrar no mérito do respeito à autodeterminação dos povos e, por conseguinte, sobre o direito que o povo cubano tem de viver do modo como achar mais adequado, não parece razoável que o Brasil celebre contratos em desconformidade com os princípios de sua própria Constituição e dos documentos internacionais que subscreve.

Nesse sentido, é de se registrar que, segundo dados do Escritório Nacional de Estatística e Informação de Cuba, o governo cubano arrecadou, em 2011, cerca de US$ 7,8 milhões, oriundos das atividades laborais especializadas desempenhadas por profissionais cubanos em missão oficial no exterior. A marca superou, por exemplo, as divisas obtidas por Cuba com a exportação de commodities. Ora, se o resultado econômico do trabalho humano é apropriado por terceiro e inclusive contabilizado como item do balanço de pagamentos, não se está a admitir, no próprio discurso, a mercancia do trabalho humano?

Chancelando esse modelo em território brasileiro, o Brasil está violando compromissos históricos com a Organização Internacional do Trabalho e, inclusive, com a própria Organização das Nações Unidas, organismo que tem por finalidade manter a paz e a estabilidade das relações internacionais. O compromisso entre Brasil e Cuba agride, em especial, a premissa mais basilar que uma organização laboral como a OIT já disciplinou em seu acordo constitutivo: a de que o trabalho humano não pode ser mercadoria de venda e compra ou de qualquer relação de caráter comercial. A verdade é que estamos comprando, de Cuba, o trabalho de seus médicos e, no tratamento dispensado aos profissionais estrangeiros, legitimando uma injustificável discriminação baseada na nacionalidade dos contratados: enquanto alguns percebem diretamente seus salários, outros, em idênticas condições, não terão a imediata disponibilidade de seus salários (e, no repasse indireto, auferirão bem menos que os demais). Ora, reza o artigo 23, 2, da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que “toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho”. No Mais Médicos, todavia, não será assim.

Em suma, o que se percebe nitidamente é que o novo “modelo” traz soluções paliativas para a saúde do país e precarizantes para o trabalho médico, do modo como apontado. Enfim, Mais médicos, mais saúde?

*Paulo Luiz Schmidt é presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Fonte: Revista Consultor Jurídico