*Por Livia Scocuglia
Um médico cubano foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por ter abusado sexualmente de pacientes durante exame médico. O relator do caso mais recente, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, confirmou decisão de primeiro grau e condenou o médico e o Instituto Médico Neurológico Delavia, em São Bernardo do Campo, ao pagamento de R$ 120 mil, por danos morais. O caso, que foi julgado nesta quinta-feira (5/9), não tem nenhuma relação com o programa Mais Médicos — que tem gerado discussões por todo o país sobre a vinda de médicos estrangeiros.
A paciente afirmou que sofreu constrangimento físico ao fazer uma eletroneuromiografia dos membros inferiores — exame que avalia a função do sistema nervoso muscular através de respostas elétricas.
A vítima contou que após ter sofrido o abuso durante o exame, o médico disse a ela que o procedimento não era de fato aquele, perguntou ainda se ela queria marcar um encontro e tentou beijá-la. A mulher registrou boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher de São Bernardo do Campo.
Na ação, ela pediu indenização por danos morais contra o médico cubano Y.E.G., o Instituto Médico Neurológico Delavia e o Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo (Imasf). Em primeira instância, o médico e o instituto foram condenados. O processo, porém, foi julgado extinto em relação ao Imasf.
O desembaragor Carlos Trevisan entendeu que a mulher não passou por situação de “mero aborrecimento”, mas sim de lesão à integridade física e moral e por isso a decisão de primeiro grau deve ser mantida. Além disso, a vítima fez boletim de ocorrência e o caso foi publicado em jornal de grande circulação. Com isso, segundo o desembargador, o fato foi confirmado verdadeiro.
“Uma vez que, mercê da situação delicada, indigna e humilhante que viveu a autora, não há como se desconsiderar a exposição a que teve de se submeter para que trouxesse a público a denúncia de abuso sexual de que foi vítima.” A decisão foi unânime.
Além disso, Trevisan afirmou que o instituto médico não apresentou o laudo médico do exame em que a vítima sofreu o abuso, “como forma de eventualmente demonstrar a regularidade do procedimento”.
Segundo o Conselho Regional de Medicina de São Paulo, o cubano estava atuando ilegalmente quando fez o exame — isso teria impedido a adoção de conduta investigativa pelo órgão. Em carta enviada ao Imasf e ao CRM, o representante da clínica informou que, depois do exame, o médico nunca mais voltou ao trabalho para esclarecer o que tinha acontecido.
Na Justiça, já havia outro processo contra o mesmo médico. Isso, segundo o magistrado, deve servir para dar mais peso ao depoimento da vítima.
O segundo caso foi lembrado pelo desembargador Ênio Santarelli Zuliani em voto convergente. Na época, o médico cubano, o Instituto Delavia e o Imasf foram condenados ao pagamento de danos morais de R$ 20 mil, em primeira instância. Porém, a decisão foi reformada pela 3ª Câmara de Direito Privado por falta de provas. Para Zuliani, mesmo que rejeitado o pedido de indenização, a queixa de mulher contra o médico é fato notório.
“Não há como ignorar o fato de que, em dez dias, duas mulheres denunciaram o comportamento do médico cubano, durante exames que ele fez na mesma clínica. Esse tipo de investida ocorre, quase sempre, na clandestinidade, em cenário montado pelo próprio réu para dificultar a prova dos abusos que irá cometer, o que o anima a persistir na prática lesiva aos valores íntimos das mulheres”, afirmou.
O desembargador defende que não há nada que comprometa a credibilidade da denúncia da autora. Como fundamento cita decisão do Supremo Tribunal Federal que definiu que é válida a palavra da vítima para confirmar crime de atentado violento ao pudor, advertindo que nos crimes sexuais a palavra da vítima, em harmonia acom os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão quanto à autoria e às circunstâncias do crime.
Apelação 0040962-18.2006.8.26.0564
*Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.