Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem que os planos de saúde podem estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para sua cura
O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, concedeu tutela antecipada e deu 48 horas para que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico disponibilize internamento domiciliar, o chamado home care, a paciente que sofreu AVC e está em estado vegetativo. A medida foi pleiteada em ação de obrigação de fazer proposta em favor de Aneleise Blau Mendonça.
Ela é segurada da Unimed desde fevereiro de 2012 e o acidente vascular, sofrido recentemente, lhe deixou sequelas. A equipe médica que a atende constatou que a paciente necessita de cuidados diurnos e noturnos de enfermagem, além de fisioterapeuta e fonoaudiólogo uma vez ao dia, mas o plano de saúde negou o tratamento sob a alegação de que ele não está previsto na cobertura contratada.
“O home care é um tratamento semelhante ao dado em um hospital. Com efeito, trata-se do recebimento domiciliar de todos os cuidados necessários à recuperação do paciente, através de uma equipe qualificada”, observou o juiz. Segundo ele, normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem que os planos de saúde podem estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para sua cura.
Para deferir a tutela antecipada, Rodrigo da Silveira destacou a gravidade do estado de saúde de Aneleise, que não pode esperar o desfecho da ação judicial ajuizada em seu favor, sob pena de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação.
Fonte: TJGO
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.