A orientação é da promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Vitória, Sandra Lengruber
Se receber cobrança extra para ter um médico disponível na data de seu parto, a gestante deve formalizar a reclamação junto à sua operadora de plano de saúde. A orientação é da promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Vitória, Sandra Lengruber.
Segundo ela, a reclamação formalizada é uma maneira de a usuária comprovar que a cobrança foi exigida. “Muitas vezes, a operadora alega que essa é uma relação entre médico e paciente, de que não tem conhecimento. Por isso é importante formalizar.”
Na última terça-feira, o Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil pública contra a Unimed Vitória. O objetivo é que as gestantes não paguem a taxa e que as clientes da empresa que já o fizeram sejam reembolsadas. A ação, que ainda não foi julgada, pede que a empresa assuma as despesas com a taxa.
A promotora explica que as operadoras já apresentam à cliente uma lista de profissionais indicados pelo próprio plano para que ela escolha o credenciado de sua preferência e que os contratos não preveem o encaminhamento a plantões de obstetrícia.
Segundo ela, a Unimed Vitória, que é alvo da ação civil pública, é a empresa que tem registrado o maior número de reclamações. Outras operadoras já até assinaram termos de ajustamento de conduta. “Não estamos discutindo as condições de trabalho ou a remuneração dos médicos, mas sim o cumprimento de um contrato que já engloba o pré-natal, o parto e a assistência ao parto”, salientou.
O outro lado
Procurada para se pronunciar sobre a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual contra a empresa, a Unimed Vitória informou, por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada sobre a ação.
Fonte: Gazeta Online
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.