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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 14 de maio de 2013

TJ suspende liminar que garante atendimento a tuberculosos

Uma decisão do Tribunal de Justiça suspendeu a liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que garantia o atendimento adequado a presos portadores de tuberculose. A ação civil pública foi proposta pelo MPRJ em outubro de 2012 após ter sido "constatada a queda nas taxas de detecção, cura e de oferta de consultas e exames a detentos tuberculosos a partir de 2010, com o aumento nas taxas de mortalidade no sistema prisional", conforme verificado pela promotora de Justiça Anabelle Macedo Silva, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Saúde da Capital.

No mesmo ano, a 3ª Promotoria de Saúde fez três inspeções - uma em outubro e duas em novembro -, nas unidades prisionais, dentro do Programa Saúde Legal. Na ocasião, constatou-se novamente a falta de assistência aos presos enfermos com tuberculose. Em 7 de janeiro de 2013, a 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital concedeu liminar ao Ministério Público determinando ao Estado do Rio dotar o Hospital Sanatório Penal, da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, com o mínimo de 12 médicos capacitados para atendimento de tuberculosos, e laboratório com todos os recursos para exames de tuberculose, entre outros itens.

No dia 15 de março de 2013, ao analisar o agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, o relator da 3ª Câmara Cível do TJRJ suspendeu a liminar até o julgamento final da ação. Na decisão foi acolhida a argumentação do Estado de que já haveria atendimento sendo prestado nas prisões pela Secretaria de Estado de Saúde, o que não foi verificado, entretanto, nas inspeções realizadas pelo MP. O agravo ainda será julgado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ocasião em que ainda poderá ser restaurada a liminar. O MP realizará novas inspeções para cobrar e fiscalizar a concretização das promessas do Estado.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro