O prazo para realização de perícia médica será de 15 dias
A Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz) conseguiu, junto à Justiça Federal, liminar que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a garantir aos beneficiários da previdência social de Imperatriz (MA) o direito à realização de perícia médica no prazo de 15 dias, para obtenção de benefícios por incapacidade.
A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta pela PRM/Imperatriz em fevereiro deste ano. Nas investigações, a Procuradoria constatou que o tempo médio de espera do atendimento agendado no município de Imperatriz chega a ser de 149 dias e que, nesse período, os beneficiários são privados de receberem os salários e benefícios devidos.
Na decisão, o juiz da 2ª vara da Subseção Judiciária de Imperatriz considerou que o INSS deve respeito à situação de vulnerabilidade dos segurados, e determinou que a autarquia adote, no prazo de 30 dias, as providências necessárias para garantir aos segurados a realização de perícia médica no prazo de 15 dias, contados do agendamento.
Também determinou que o INSS conceda provisoriamente os benefícios, com base em laudo médico particular, na hipótese de não ser realizada a perícia em 15 dias, com pena de multa diária de cinco mil reais em caso de descumprimento.
Fonte: Procuradoria da República no Estado do Maranhão
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.