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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 4 de maio de 2013

CE debate na quarta-feira exercício social da medicina por recém-formados

A Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) realiza nesta quarta-feira (8) audiência pública para debater o Projeto de Lei do Senado 168/2012, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que obriga os médicos recém-formados que tiveram seus cursos custeados com recursos públicos a exercerem a profissão, por dois anos, em municípios com menos de 30 mil habitantes ou em comunidades carentes de regiões metropolitanas. A audiência foi pedida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), relator da proposta CE. Depois, a proposta segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A obrigatoriedade é chamada, no projeto, de "exercício social da profissão", que deverá ser feito imediatamente após a conclusão do curso, tenha sido este concluído em instituições públicas ou privadas. A proposta prevê que o exercício social da profissão será cumprido em jornada integral e exclusiva de 40 horas semanais, com contrato regular de trabalho, financiado pela rede de saúde à qual o médico recém-formado estiver vinculado. O médico gozará de todos os direitos trabalhistas e previdenciários, com a contagem do referido tempo para a aposentadoria.

Na justificação da proposta, Cristovam Buarque argumenta que a carência de médicos e outros profissionais de saúde em cidades pequenas e médias sobrecarrega as instituições de saúde das grandes cidades, "problema que se arrasta há décadas e cresce a cada ano". Para o autor, o exercício social da medicina servirá como catalisador de políticas públicas que, em médio prazo, "reduzirão as desigualdades e socializarão tanto as boas experiências públicas quanto as iniciativas privadas, de forma a superar o atual abismo do tratamento de saúde entre ricos e pobres em nosso país".

Foram convidados para a audiência Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM); Fernando Antonio Menezes da Silva, diretor da Secretaria de Gestão do Trabalho e de Educação na Saúde do Ministério da Saúde; Beatriz Rodrigues Abreu da Costa, presidente da Associação Nacional dos Médicos Residentes; José Luiz Bonamigo Filho, tesoureiro da Associação Médica Brasileira; Geraldo Ferreira Filho, presidente da Federação Nacional dos Médicos; e Maria do Patrocínio Tenório Nunes, secretária-executiva da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação.

Fonte: Agência Senado