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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

9 alertas de segurança para exames e procedimentos

Anvisa destaca alguns pontos de forma a minimizar os riscos inerentes a determinados procedimentos

A morte de três pacientes, em janeiro deste ano, no Serviço de Ressonância Nuclear Magnética do Hospital Vera Cruz, de Campinas, fez com que a Anvisa ressaltasse ações para minimizar os riscos inerentes a procedimentos como este – embora a Agência ainda não ter recebido o relatório final da Vigilância Sanitária local.

1. Os serviços de saúde devem possuir e divulgar entre os seus profissionais, protocolos e rotinas contemplando as diferentes etapas de seus processos de trabalho;

2. Os serviços de saude devem adotar medidas para que os protocolos e rotinas sejam seguidos pela equipe profissional;

3. Todos os profissionais do serviço de saúde devem receber capacitação inicial e periodicamente para o desempenho de suas responsabilidades, incluindo os protocolos e rotinas do serviço;

4. Nos locais de atendimento devem ficar disponíveis apenas os materiais e produtos utilizados nos processos de trabalho;

5. Os materiais e produtos para saúde utilizados no serviço devem estar regularizados perante a vigilância sanitária de acordo com as normatizações vigentes;

6. Os materiais e produtos para saúde devem ser utilizados de acordo com a finalidade prevista nos manuais dos fabricantes, especificadas nas orientações da rotulagem;

7. Os materiais e produtos para saúde devem estar devidamente identificados de forma clara a fim de evitar troca ou falhas na sua utilização;

8. Os pacientes devem ser informados de forma clara quanto aos procedimentos a que serão submetidos, devendo questionar a equipe de saúde sempre que tiver dúvidas em relação aos riscos e cuidados;

9. O serviço da saúde deve gerenciar e monitorar os riscos dos seus processos de trabalho, adotando medidas preventivas e corretivas quando necessário.

De acordo com a Agência, os itens abordados neste Alerta Sanitário fazem parte de um conjunto de exigências normativas constante na resolução RDC 63/2011.

A Anvisa informou ainda que continuará monitorando e avaliando este caso e adotará outras medidas caso necessário

Fonte: Anvisa / Saúde Web